Incêndio em ônibus das bandas Bonde do Forró e Djavú reforça importância da apólice adequada
No dia 26 de julho, o ônibus das bandas Djavú e Bonde do Forró foi completamente destruído pelas chamas enquanto seguia para um show em Minas Gerais. Apesar do susto, ninguém se feriu. Na ocasião, uma parte dos equipamentos foi retirada a tempo, mas ainda houve algumas perdas materiais. O caso em questão destaca a relevância de contar com garantias securitárias adequadas, não apenas para o transporte, mas também para os itens profissionais levados na estrada.
Alexandre Del Fiori, gerente técnico do Sincor-SP, explica que, em situações como essa, o impacto financeiro não depende apenas da existência de um Seguro Automóvel, mas das cláusulas específicas que foram contratadas na apólice. Isso porque o seguro pode ter diferentes níveis de proteção, como cobertura apenas contra roubo e furto, ou uma apólice mais ampla, que inclua incêndio, colisão e até danos a terceiros.
“Se o ônibus tiver seguro, depende muito do tipo de contratação que ele tem. Se tem incêndio e roubo, está coberto. Se tem uma cobertura compreensiva, também está coberto. Se for na cobertura A2, somente incêndio e roubo, também está coberto. Depende muito da forma que foi contratado o seguro”, afirma.
Ele ressalta, no entanto, que a existência de um contrato não garante automaticamente o pagamento da compensação. A liberação dos valores pode depender de uma análise técnica sobre a origem do fogo. “A seguradora pode fazer perícia e determinar a causa do incêndio. Se ela entender que aquilo foi um acidente, ela vai indenizar. Se ela entender que foi uma má conservação do veículo, pode ser que ela não indenize”, diz.
Porém, quando se trata do conteúdo transportado, especialmente instrumentos musicais, a proteção tradicional voltada ao automóvel não se aplica. “No caso do seguro automóvel, ele não cobre o conteúdo do veículo. Ele cobre exclusivamente o casco ou o próprio veículo”, explica Del Fiori.
Para esse tipo de bem, a recomendação é contratar uma apólice específica, como o seguro de Riscos Diversos, voltado a itens que não se enquadram nas categorias mais usuais. Esse modelo pode oferecer, por exemplo, proteção contra incêndios e até compensação por danos causados pela ação dos bombeiros durante o combate às chamas.
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