Logo
Imprimir esta página

Lei da SAF completa 4 anos: impactos para clubes brasileiros transformados em empresas

 Felipe Crisafulli é sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo - Divulgação/M2 Comunicação Felipe Crisafulli é sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo - Divulgação/M2 Comunicação

Regime jurídico trouxe alternativas para reestruturação financeira dos clubes, mas ainda existem desafios na gestão e na transparência

Completando quatro anos em vigor na próxima quarta-feira (6), a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei nº 14.193/2021) promoveu uma transformação significativa no cenário do esporte brasileiro.

Embora os clubes-empresa não fossem algo inédito por aqui, a Lei da SAF surgiu como verdadeiro incentivo para que adotem essa roupagem jurídica, em especial aqueles atualmente constituídos como associações. Modelos de gestão mais profissionais, ingresso de novos investidores nesse mercado e reestruturação das dívidas são alguns dos elementos que merecem destaque nessa equação.

Desde o início, a SAF ganhou adesão de clubes de diferentes divisões e regiões do país, dos mais tradicionais aos novos entrantes do setor, assim como daqueles com dívidas elevadas e dificuldades de gestão até aqueles mais bem estruturados e com organizados administrativamente. A possibilidade de atrair capital privado e renegociar passivos foi um atrativo, especialmente em tempos de crise de arrecadação e faltas de perspectivas de resultados esportivos relevantes.

“O grande mérito da Lei da SAF é oferecer um caminho viável para os clubes se profissionalizarem e voltarem a respirar. Separar o passivo da associação civil e garantir uma maior previsibilidade e segurança jurídica abre espaço para uma governança mais eficiente, a busca por investidores e o alcance de melhores resultados, seja no curto, seja no médio ou no longo prazo”, explica Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Bonilha Advogados, especialista em Direito Desportivo e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP. “Porém, isso não significa que a simples adoção da SAF resolve todos os problemas — é preciso responsabilidade na negociação dos contratos e transparência na condução da nova estrutura”.

Além da repactuação de dívidas, a legislação também estabeleceu regras específicas relacionadas ao repasse de receitas pela SAF ao clube originário em determinadas situações, responsabilidade por obrigações prévias à constituição da sociedade, prestação de contas e parcerias educacionais e sociais com instituições públicas, entre outas. Vantagens como o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), com alíquotas diferenciadas para os tributos incidentes às SAFs, o pagamento de credores em concurso e de forma ordenada (regime centralizado de execuções) e a possibilidade de o clube originário (em regra, uma associação) requerer recuperação judicial ou extrajudicial, inclusive sob pena de responsabilização dos gestores, também foram essenciais ao sucesso da legislação.

O grande questionamento é se, uma vez estabelecido o modelo no país, está já o setor preparado para dar um passo adiante. “Saber em que momento determinado mercado estará maduro para dar um passo adiante e diversificar ainda mais é sempre complicado. De todo modo, segue no horizonte o aumento no fluxo de operações de cessão do controle acionário das SAFs, a exemplo do que aconteceu com o Cruzeiro no primeiro semestre de 2024”, explica Crisafulli.

A dúvida maior fica com relação à abertura de capital na bolsa. “Essa é uma realidade de alguns anos na Europa, em particular na Alemanha, Dinamarca, Escócia, França, Inglaterra, Itália, Países Baixos, Portugal e Turquia, mas também no Sudeste Asiático e na América do Norte, a exemplo do Bali United (Indonésia) e do Club América (México). No Brasil, porém, o próximo passo talvez esteja mais ligado a determinados tipos de ‘produtos’ relacionados ao mercado de capitais, isto é, valores mobiliários — como as debêntures-fut —, e não à realização de IPOs”, conclui o especialista.

Fonte:

Felipe Crisafulli - Sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Desportivo. Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal). Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP.

Sobre a M2 Comunicação Jurídica

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto