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Salário-maternidade para mulheres autônomas: INSS reduz exigência para uma contribuição

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Decisão do STF garante que mulheres sem carteira assinada possam receber o benefício com apenas uma contribuição nos últimos 12 meses. Professor de Direito do Trabalho explica quem tem direito e como solicitar

Mulheres grávidas que trabalham como autônomas ou MEIs podem ter direito ao salário-maternidade com apenas uma única contribuição ao INSS nos últimos 12 meses. A mudança foi garantida por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, explica que a mudança facilita o acesso ao benefício para mulheres que atuam como autônomas ou microempreendedoras e nem sempre conseguem manter uma sequência de contribuições ao INSS. “Antes, eram exigidas no mínimo 10 contribuições. Agora, basta uma contribuição recente para garantir o benefício por quatro meses”, afirma.

Quem tem direito ao novo salário-maternidade?

O novo entendimento do STF alcança trabalhadoras sem carteira assinada que contribuam para o INSS como:

- Contribuinte individual (autônomas);
- MEIs (microempreendedoras individuais);
- Seguradas facultativas (como trabalhadora do lar que optam por contribuir).

Giovanni explica que o critério de carência foi flexibilizado. “No caso da contribuinte individual ou MEI, basta uma contribuição feita nos últimos 12 meses. Já para a segurada facultativa, o mínimo exigido são seis contribuições”, detalha.

Como funciona o benefício?

O salário-maternidade tem duração de 120 dias (quatro meses) e pode ser solicitado mesmo que a contribuição tenha sido feita durante a gestação. “Se a mulher está com oito meses de gravidez, por exemplo, ainda dá tempo de fazer uma contribuição e ter direito ao benefício”, explica Giovanni.

O valor do salário vai depender da média das contribuições anteriores feitas ao INSS.

A decisão tem efeito retroativo?

Sim. Segundo Giovanni, o STF reconheceu a retroatividade da decisão. Isso significa que mulheres que deram à luz a partir de junho de 2024 também podem ter direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos de carência.

“A gente sabe o quanto é difícil empreender no Brasil, e para as mulheres isso é ainda mais desafiador. Essa mudança reconhece essa realidade e dá um mínimo de estabilidade nesse período da vida da mãe e do bebê”, afirma o professor.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS. É necessário ter uma conta gov.br e anexar os documentos solicitados, como:

- Documento de identificação com foto;
- Certidão de nascimento da criança (ou atestado de gravidez, em caso de antecipação);
- Comprovante de contribuição ao INSS.

“O aplicativo é simples de usar e já permite solicitar o benefício sem sair de casa”, orienta Giovanni.

Sobre Giovanni Cesar

É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.

Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).


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