Currículo com lacunas por cuidado familiar: preconceito ainda é uma barreira?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Leonardo Minardi
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Mulheres encontram dificuldades de reingressar no mercado de trabalho após anos de dedicação exclusiva ao lar
O trabalho de cuidado, historicamente atribuído às mulheres, permanece invisível: tarefas domésticas e criação dos filhos não aparecem em currículos nem em folhas de pagamento. Em média, elas dedicam 21,3 horas semanais a essas funções, quase o dobro do tempo gasto pelos homens, que despendem apenas 11,7 horas – de acordo com o IBGE.
Essa sobrecarga gratuita restringe o tempo e a energia delas para competir em igualdade com os homens no mercado de trabalho, perpetuando a desigualdade de gênero e aprofundando a vulnerabilidade econômica feminina. Os anos dedicados exclusivamente à família viram lacunas profissionais — o chamado apagão no currículo — que fecham portas justamente quando a autonomia financeira se torna mais urgente.
“Esse fenômeno acontece em um contexto de exigência e preconceito no qual essas mulheres ficam para trás e não conseguem se recolocar no mercado. Muitas precisam recomeçar do zero, o que não é uma tarefa simples, principalmente quando elas ainda são as responsáveis primárias pelos filhos, mesmo após o divórcio”, explica Renê Freitas, advogado especialista em direito de família, com foco no público feminino.
A desatualização técnica, o etarismo e a discriminação por serem mães são barreiras frequentes. Por terem passado tanto tempo desempenhando funções que o mercado não reconhece, são tratadas como inativas.
Quadro estrutural
Mais de 40% das mulheres fora da força de trabalho no Brasil apontam o cuidado com os filhos e os afazeres domésticos como o principal motivo do afastamento profissional. Segundo o IBGE, no terceiro trimestre de 2024 a taxa de desemprego entre as mulheres foi 45,3% maior do que a registrada entre os homens, evidenciando as barreiras estruturais enfrentadas por elas.
Diante desse cenário, a Justiça tem reconhecido o direito à pensão alimentícia como um instrumento para assegurar uma transição mais segura, permitindo que essas mulheres reconstruam suas trajetórias profissionais e conquistem a autonomia financeira.
“Esse é um direito que vai além da mera assistência e reconhece o trabalho de cuidado como fundamental para a estrutura familiar e social. Por isso, a pensão pode e deve ser fixada para assegurar que essa mulher tenha tempo e condições de se recolocar profissionalmente”, destaca Freitas.
Quem pode pedir
Diferente da pensão alimentícia voltada aos filhos, nos casos de separação entre cônjuges, a pensão é definida com base no princípio da necessidade x possibilidade. Ou seja, o juiz avalia se quem pede realmente precisa do auxílio financeiro e se a outra parte tem condições de contribuir sem comprometer o próprio sustento.
Esse direito está previsto no Código Civil, nos artigos 1.694 a 1.710, e costuma ter caráter temporário, embora possa ser estendido ou até mesmo definitivo em casos específicos. A lei reconhece que, se uma das partes não consegue se manter sozinha e a outra pode ajudar, esse apoio deve ser garantido.
A pensão não se aplica apenas aos casos de apagão no currículo, mas também a situações em que a mulher precisa de tempo para se qualificar, reencontrar espaço no mercado de trabalho, ou ainda quando há problemas de saúde, idade avançada ou prejuízos financeiros sofridos durante o casamento.
O valor é definido com base na realidade financeira do casal antes da separação, considerando fatores como tempo de convivência, padrão de vida, idade, condição de saúde e potencial de retorno ao trabalho. O objetivo é chegar a um valor justo para ambas as partes.
Resistência à pensão
Há margem para disputa e, em muitos processos, ex-maridos invalidam o pedido de pensão, mesmo quando houve dedicação exclusiva da esposa durante o casamento. A negação do trabalho doméstico é um dos fatores, mas também os ressentimentos pessoais viram argumentos.
“Muitos homens criam a visão da ex-esposa como interesseira, infiel e aproveitadora para recorrer ao pagamento da pensão. Eles não reconhecem a contribuição da mulher para a construção do patrimônio do casal de forma direta, o que é equivocado. Para que ele pudesse se dedicar à própria carreira e sustentar a família financeiramente, ela estava em casa cuidado de aspectos essenciais, mas isso não é reconhecido”, explica o advogado Renê Freitas.
A ausência da pensão pode resultar em endividamento, insegurança alimentar e dificuldades para suprir as necessidades básicas dos filhos. Além do impacto financeiro, a falta desse suporte afeta a saúde mental das mulheres, que enfrentam estresse constante ao cuidar da casa e dos filhos sem recursos suficientes.
Por isso, além do apoio jurídico, o reconhecimento social e institucional desse trabalho é fundamental para que essas histórias não sigam sendo marcadas por culpa, invisibilidade e abandono.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>