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Congresso Mantém Veto à Lei Complementar que Afetaria Cooperativas e Associações

Em sessão conjunta (Câmara e Senado), o Congresso Nacional manteve o veto parcial aposto pelo presidente da República ao Projeto de Lei Complementar 143/24, que originou a Lei Complementar 213/25 (a qual regulamenta as cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial no Brasil). O veto mantido incide sobre dispositivos que tratavam da criação de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na estrutura da Superintendência de Seguros Privados – Susep.

A razão do veto foi que a proposição legislativa “incorreria em inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, ao criar cargos e funções comissionadas na estrutura da Susep por meio de proposta de iniciativa do Poder Legislativo”.

De acordo com o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de iniciativa privativa do Presidente da República. “Dessa forma, ao propor a criação de cargos e funções no âmbito da Susep, o dispositivo modificaria a organização e o funcionamento de autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, o que exigiria que a proposição fosse de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo”, argumentou o Governo, ao justificar o veto.


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