IBA debate regras para Fundos de Pensão em reunião da Comissão Nacional de Atuária
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por IBA, via JRS
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Daniel Rahmi Conde e Fabrízio Krapf Costase reuniram com a Comissão Nacional de Atuária conduzida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
No mês de julho, o vice-presidente Daniel Rahmi Conde e o membro do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), Fabrízio Krapf Costa, se reuniram com a Comissão Nacional de Atuária (CNA) conduzida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
O encontro contou com a apresentação, pelos representantes da Previc na Comissão, de proposta de revisão da Resolução CNPC nº 30/2018, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, bem como estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios, e dá outras providências.
Foram verificados avanços na minuta em relação à primeira versão apresentada, na reunião anterior da Comissão. Há pontos da proposta que ainda demandam maior debate e aprofundamento técnico, como os limites para o índice de nível de solvência e para a taxa de desconto, onde é preciso aguardar os resultados de análises de impacto regulatório.
“A atuação do Comitê Técnico de Previdência Fechada do IBA, apresentou diversas sugestões e considerações técnicas, refletindo a preocupação do grupo de atuários que compõem o CT com a consistência técnica e a sustentabilidade de longo prazo dos planos de benefícios.”, afirmou o vice-presidente do IBA, Daniel Rahmi Conde.
Fabrízio Krapf Costa reforçou sobre a importância da colaboração do IBA, para apresentar as mudanças necessárias. “Destacamos a nossa colaboração nos trabalhos da CNA com a apresentação de proposta alternativa às que vêm sendo avaliadas pelos técnicos da Previc para substituição do modelo de construção de limites regulatórios para a premissa de Taxa de Juros Real, atualmente baseados na ETTJ média dos últimos cinco anos. A alternativa apresentada, denominada ‘BBA’ (Building Block Approach), propõe limites mínimos e máximos para essa premissa, considerando as características específicas de cada plano, sua alocação de investimentos e as condições de mercado.”
O modelo apresentado pelo IBA, não altera a forma de definição da premissa de Taxa de Juros Real, permanece baseada em estudo técnico, o chamado Estudo de Convergência, elaborado pelo atuário responsável.
A proposta tem por objetivo oferecer alternativa de apuração das taxas referenciais e limites mínimos e máximos mais aderentes à realidade de cada plano. Ela facilita a compreensão dos fatores que afetam a premissa dos gestores, participantes e patrocinadores. Isso inclui promover a gestão de ativos orientada pelo passivo e apoiar a implementação de procedimentos de supervisão baseada em risco por parte da Previc no acompanhamento da premissa.
Conde informou que a apresentação dos modelos de taxa de desconto requer um debate mais amplo e realista, uma vez que, mais do que o resultado final, é fundamental assegurar que o modelo seja adequado e consistente com os resultados projetados.“A nova resolução deve promover a sustentabilidade dos planos de previdência complementar, ao determinar critérios para a gestão atuarial e da solvência dos planos de benefícios. A revisão da citada resolução, caso realizada, poderá gerar mudanças relevantes no formato de estabelecimento dos planos de equacionamento e na forma como as entidades gerenciam seus planos.“, concluiu.
Além do IBA, a Comissão Nacional de Atuária contou com a participação dos membros da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado (APEP), da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão (ANAPAR) e acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Universidade de São Paulo (USP).
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