Novo cenário de risco para veículos em SP cresce, mas seguros não cobrem
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/Livia Alves
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O aumento expressivo no número de furtos de rodas e pneus em São Paulo acende um alerta para motoristas, segundo Marcelo Hublet, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), os seguros não cobrem esse tipo de sinistro. Segundo o telejornal SP2, da TV Globo, os registros desse tipo de crime cresceram 54% no primeiro trimestre de 2025, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Foram 500 casos oficialmente notificados e esse número pode ser ainda maior, já que muitas vítimas não chegam a registrar boletim de ocorrência.
Os crimes atingem a todos, inclusive veículos oficiais, como mostram os casos recentes envolvendo deputados estaduais. Gil Diniz (PL) relatou que teve as rodas do carro da Assembleia Legislativa furtadas no estacionamento de um cemitério na zona leste. “O meu carro da Assembleia Legislativa, que está sob o meu cuidado, cuidado do meu mandato, foi furtado no estacionamento do cemitério”, afirmou. A deputada Monica Seixas (PSOL) também foi vítima, em abril, quando as rodas do carro oficial do seu gabinete foram furtadas durante uma agenda, também na zona leste.
Com os crimes acontecendo até em estacionamentos de shoppings e cemitérios, cresce entre os motoristas a dúvida: o seguro cobre esse tipo de furto?
Segundo Marcelo Hublet, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), o furto isolado de rodas e pneus, de modo geral, não está coberto pelas apólices. “As seguradoras não cobrem furto isolado de rodas e pneus, que seria um furto parcial, pois seria sugestivo a fraudes”, afirmou. Ele explica que, em casos de furto total do veículo, a cobertura se aplica aos itens desaparecidos ou danificados após a recuperação do carro. “Nesse caso, não só os itens furtados serão pagos, como outros que forem faltantes, e eventuais avarias.”, ressaltou.
Sobre o assalto no estacionamento, o professor observou que, mesmo quando o estacionamento é pago, muitos estabelecimentos alegam não se responsabilizar por danos ou furtos ocorridos no local, o que costuma levar a disputas judiciais. O especialista explica que, nesses casos, a seguradora pode cobrir o prejuízo, desde que o item furtado esteja contemplado na apólice. “Se o furto ocorreu dentro do estacionamento e o componente for coberto, como um DVD instalado permanentemente, a seguradora pode pagar a indenização e, posteriormente, buscar ressarcimento junto ao estacionamento”, explicou. A responsabilidade do local também entra em debate, especialmente quando há cobrança pelo uso. “Eu entendo que tenha [responsabilidade], uma vez que ele está cobrando. Mas eles colocam que não, vira uma briga judicial”, disse o especialista.
A ausência de cobertura para esses itens está diretamente relacionada ao risco de fraudes. “Imagina uma franquia de R$ 3.000,00 e um conjunto de rodas e pneus custando R$ 5.000,00. Seria mais fácil retirar e vender as peças e acionar a seguradora”, explicou o professor.
Apesar disso, existem algumas proteções específicas, como a cobertura para furto exclusivo do estepe que ficou popular em modelos com maior fragilidade estrutural, como EcoSport, Aircross, Celta e Peugeot 206. No entanto, com a saída desses modelos do mercado e a evolução da segurança veicular, essa cobertura tornou-se menos comum.
Outra orientação importante para os segurados é a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência. “A ocorrência do registro de roubo ou furto é uma obrigatoriedade expressa nas condições contratuais dos seguros, já que é um registro oficial da ocorrência do fato”, reforçou Hublet.
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