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ANS define reajuste para planos de saúde antigos

Índices máximos serão de 6,47% para Medicina de Grupo e 7,16% para Seguradoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, durante a 625ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, os percentuais máximos de reajuste a serem aplicados em 2025 aos contratos de planos de saúde não regulamentados, que estão vinculados a Termos de Compromisso firmados com a reguladora.

AgênciaEsses termos foram instituídos em 2004 como instrumentos para trazer maior previsibilidade, transparência e alinhamento regulatório aos reajustes de contratos antigos – firmados antes da vigência da Lei nº 9.656/98. Na época, a medida buscou substituir cláusulas contratuais ambíguas ou excessivamente onerosas por critérios técnicos e objetivos de reajuste.

Os Termos de Compromisso foram celebrados com seis operadoras: Bradesco Saúde, Sul América, Golden Cross, Amil, Itauseg e Porto Seguro. Atualmente, seguem vigentes os termos com quatro delas: Bradesco Saúde, Sul América, Amil e Itauseg.

Desde sua implementação, a metodologia de reajuste passou por aperfeiçoamentos. Em 2013, foi introduzido o conceito de VCMH Teto – um fator que limita os índices autorizados com base na diferença média histórica entre os reajustes desses contratos e os dos planos individuais regulamentados.

Para 2025, a VCMH Teto será aplicada como índice de reajuste para os contratos vinculados aos Termos de Compromisso, com os seguintes percentuais definidos:

· 6,47% para operadoras do tipo Medicina de Grupo – Amil.

· 7,16% para Seguradoras Especializadas em Saúde – Bradesco Saúde, Sul América e Itauseg.

Esses índices resultam da combinação entre a variação da despesa assistencial no período (6,06%) e os fatores adicionais previstos na metodologia do teto (0,39% e 1,04%, respectivamente).

Atualmente, cerca de 400 mil beneficiários estão vinculados a contratos sob Termos de Compromisso. Essa população vem diminuindo gradualmente, uma vez que a comercialização desses planos não é mais permitida.

A decisão da ANS assegura tratamento isonômico entre os contratos, previsibilidade na aplicação dos reajustes e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. A medida também reforça a coerência técnica da política de reajustes da Agência, promovendo alinhamento entre os contratos antigos e a sistemática vigente para os planos regulamentados.


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