Comissão aprova cobertura obrigatória completa para saúde mental nos planos de saúde
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga operadoras de plano de saúde a oferecer cobertura integral de todas as especialidades a pacientes em tratamento de saúde mental, conforme prescrição médica. A proposta altera a Lei Berenice Piana, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O texto também altera a lei para estabelecer que tratamentos terapêuticos multidisciplinares de pessoas com TEA não poderão ter limitação do número de sessões.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), para o projeto de lei 2536/24, do deputado Leo Prates (PDT-BA), e o apensado (PL 1085/25), de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). Do ponto de vista da proteção dos direitos das pessoas com deficiência, as propostas são meritórias e complementares”, disse.
O projeto de Prates prevê a cobertura integral e irrestrita de todas as especialidades terapêuticas para o tratamento de saúde mental; o de Linhares proíbe recusa, exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do plano saúde de pessoas com doenças degenerativas, TEA, síndrome de Down ou com deficiência física. O relator recomendou que essa proteção se estenda a todas as pessoas com deficiência e não apenas a pessoas com deficiência física.
Assim, o texto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde para proibir as operadoras de recusar, excluir, suspender ou cancelar unilateralmente contratos que garantam tratamento multidisciplinar e ilimitado para:
doenças degenerativas
transtorno do espectro autista (TEA)
síndrome de Down
outras deficiências.
Pela proposta, o descumprimento da medida sujeita as operadoras a multa e outras penalidades previstas em lei.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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