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Susep Já Cadastrou 639 Associações de Proteção Veicular em Todo o Brasil

A Susep já cadastrou 639 associações de proteção patrimonial mutualista desde que o serviço foi disponibilizado no site da autarquia, em abril. O prazo para cadastramento, que é obrigatório, termina dia 15 de julho (terça-feira), conforme estabelece a Lei Complementar 213/25.

De acordo com a Susep, o cadastramento é obrigatório para associações que estavam em atividade na data de publicação dessa lei, no dia 15 de janeiro deste ano.

Para se cadastrar, a associação deve alterar o estatuto ou contrato social, conforme os requisitos da nova legislação. “Caso a associação não consiga concluir o registro dessas alterações em cartório até a data limite, por motivos atribuíveis ao cartório, poderá ainda assim se cadastrar dentro do prazo legal. Nesses casos, deverão ser enviados em único arquivo, na etapa de upload de documentos do sistema da Susep, o estatuto aprovado em assembleia, a ata da assembleia e o protocolo do requerimento de registro do ato no cartório”, orienta a Susep, acrescentando que a associação deverá posteriormente atualizar o cadastro com o estatuto registrado.

Segundo a Lei Complementar 213/25 apenas associações podem realizar atividades de proteção patrimonial mutualista e formar grupos com essa finalidade.

Cooperativas e outras entidades não enquadradas como associações regulares não podem atuar nesse segmento.

Para se regularizarem, essas entidades devem se transformar em associações, com a devida alteração do estatuto ou contrato social.

Somente após essa transformação será possível efetuar o cadastramento junto à Susep.

Entidades que não se regularizarem e continuarem operando com proteção patrimonial mutualista deverão cessar essas atividades, sob pena de responsabilização.

A Susep acentua ainda que o objetivo da nova legislação é ampliar a proteção aos consumidores e trazer maior segurança jurídica ao setor, além de contribuir para a democratização do acesso ao seguro e o fortalecimento do Sistema Nacional de Seguros Privados. “Vale lembrar que a Lei Complementar tratou, ainda, da atuação das sociedades cooperativas de seguros, que poderão integrar o Sistema Nacional de Seguros Privados após a edição das normas infralegais correspondentes”, frisa a autarquia.

O sistema de cadastramento segue disponível no portal da Susep: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cadastro-de-associacoes.


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