Novas regras para feriados no comércio: empresas têm mais prazo para se adequar
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Prorrogação visa evitar impactos financeiros no setor
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no do comércio para 1º de março de 2026. A portaria que inicialmente passaria a valer em 1º de julho de 2025 terá um prazo estendido para que as empresas possam se adequar às novas exigências.
A Portaria nº 3.665/2023 exige que o trabalho em feriados no comércio seja negociado coletivamente com os sindicatos, substituindo a possibilidade de acordos individuais estabelecida anteriormente na Portaria nº 671/2021. Dessa forma, o novo regulamento revoga permissões permanentes para o trabalho em feriados estabelecidas anteriormente.
A advogada Cintia Ribeiro Marinho, especialista em Direito do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados explica que “o trabalho aos domingos e feriados não é proibido pela legislação brasileira. A Lei nº 10.101/2000 já permite a prática, e a nova portaria reforça a necessidade de negociação via convenção coletiva. A legislação municipal continua sendo um fator a ser observado. Para muitas atividades do comércio, a permissão para trabalhar em feriados volta a depender de acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. Isso significa que acordos individuais entre empregador e empregado não serão mais suficientes nesses casos. Setores que antes tinham uma permissão mais flexível ou permanente para funcionar em feriados, agora precisarão se adequar à exigência da negociação coletiva”, ressalta.
Marinho diz que a Lei 605/1949, que regula o descanso semanal remunerado e o pagamento de salário em feriados, proíbe o trabalho em feriados, exceto em atividades que não podem ser interrompidas por razões técnicas. Nesses casos, o trabalho no feriado deve ser pago em dobro ou compensado com outro dia de folga.
“Atividades consideradas essenciais como hospitais, transportes, postos de combustíveis e feiras livres, por exemplo, geralmente mantêm a permissão para funcionar em feriados sem a necessidade de negociação coletiva específica. Independentemente da permissão para trabalhar, os direitos dos trabalhadores que atuam em feriados, como remuneração em dobro ou folga compensatória e o respeito às escalas de revezamento, continuam garantidos pela CLT e pela Lei 605/49”, esclarece a especialista.
Quanto a prorrogação da portaria anunciada pelo Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho após manifestações dos comerciantes e demais lideranças do setor, a advogada Kelly Martins Perela, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados, afirma que um dos principais pontos levantados para a necessidade do adiamento da validade do novo regramento foi o tempo necessário para conduzir as negociações coletivas, um processo que envolve diversas etapas e pode se estender devido à complexidade das discussões entre empresas e sindicatos.
Segundo ela, os comerciantes destacam que os custos adicionais, como pagamentos de horas extras e concessão de folgas compensatórias, podem impactar significativamente a sustentabilidade financeira, especialmente de pequenos estabelecimentos. Outro aspecto relevante é a necessidade de revisão de processos internos, como escalas de trabalho e planejamento de equipe, para que as empresas possam cumprir as novas exigências legais. “Essa adequação operacional demanda tempo e investimento, o que reforça a importância de um período maior para que as mudanças sejam implementadas de forma eficaz”, enfatiza a advogada.
De acordo com a especialista, alguns comerciantes defendem que determinadas atividades ou localidades tenham um tratamento específico, permitindo o funcionamento em feriados sem a obrigatoriedade da negociação coletiva, respeitando as particularidades regionais e setoriais.
“A prorrogação busca garantir que as empresas possam se organizar de maneira adequada, conciliando os direitos dos trabalhadores com a realidade econômica do comércio, evitando ainda o pagamento de multas administrativas em caso de descumprimento. O objetivo é encontrar um equilíbrio que permita a continuidade das operações sem comprometer a legislação trabalhista”, conclui Perela.
Fontes:
Cintia Ribeiro Marinho: advogada especialista em Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil e pós-graduanda em Psicologia Organizacional e do Trabalho e Gestão de Pessoas, advogada da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
Kelly Martins Perela: advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, no escritório Natal & Manssur Advogados.
Informações à imprensa
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