INPI regulamenta Distintividade Adquirida (Secondary Meaning) para marcas
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Vera Moreira
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Medida facilita estratégia das marcas
No dia 10 de junho de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 15/2025, que regulamenta oficialmente o reconhecimento da distintividade adquirida, também conhecida como secondary meaning, no Brasil.
Trata-se de um conceito essencial no direito marcário, quando um sinal que não possui distintividade intrínseca, como um termo descritivo, cor, sobrenome ou forma, passa a ser reconhecido pelo público como identificador da origem empresarial de determinados produtos ou serviços, por meio de seu uso contínuo, exclusivo e consistente no mercado.
Com a nova regulamentação, titulares podem requerer formalmente o reconhecimento dessa distintividade adquirida, mesmo em marcas que, inicialmente, não preenchiam os critérios convencionais de registro.
A portaria define que procedimentos para solicitar o exame de distintividade adquirida, assim como os documentos necessários para comprovação do uso e os prazos e critérios aplicáveis. A norma entrará em vigor em 28 de novembro de 2025, permitindo que os titulares se organizem com antecedência.
Essa mudança resulta de consulta pública e encontros com usuários, refletindo o compromisso do INPI com a transparência e a modernização, valoriza o esforço investido na construção de marcas fortes, amplia a segurança jurídica para os titulares, estende o alcance da proteção marcária e contribui para um mercado mais justo e competitivo, evitando confusão entre consumidores.
“Esse é um avanço muito esperado e positivo para os titulares de marcas no Brasil. O reconhecimento da distintividade adquirida reforça a importância da estratégia de branding e da coerência jurídica. Mostra que o INPI está alinhado às melhores práticas internacionais, reconhecendo que a distintividade pode ser conquistada por meio de uso, reputação e persistência.”, analisa o time de Marcas do escritório especializado em propriedade Intelectual Di Blasi, Parente & Associados.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>