Nova tributação sobre investimentos, crédito e apostas revela foco fiscal do governo
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Aline Moura
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Nova MP e decreto elevam carga sobre fundos, bets, previdência privada e JCP; tributaristas apontam insegurança jurídica e desestímulo ao investimento
A Medida Provisória nº 1.303/2025, em conjunto com o Decreto nº 12.499/2025, publicados no dia 11 de junho pelo Governo Federal, alteram profundamente a tributação sobre aplicações financeiras, fundos de investimento, crédito e apostas no Brasil. As novas regras passam a valer a partir de diferentes datas, mas já provocam forte reação entre especialistas, que alertam para os riscos de desestímulo ao investimento, elevação do custo de vida e aumento da inflação — além da insegurança jurídica gerada pela mudança repentina no tratamento de ativos até então isentos.
Para o tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, a fórmula do governo repete um modelo insustentável: “Com um único movimento, consegue, ao mesmo tempo, reduzir o incentivo ao investimento, aumentar a insegurança jurídica e eliminar qualquer dúvida de que nossa economia caminha para a recessão”.
No mercado de fundos de investimento, o novo modelo afeta diretamente a aquisição primária de cotas de FIDCs. Segundo Otávio Borsato, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a alíquota de 0,38% de IOF, embora cobrada do investidor, tende a ser repassada nos contratos, encarecendo o crédito e restringindo o acesso das pequenas e médias empresas a uma das principais fontes de funding disponíveis fora do sistema bancário.
Outro destaque da MP está na sistemática de compensação de perdas e ganhos em aplicações financeiras. Para Carlos Crosara, tributarista do escritório Natal & Manssur Advogados, o texto avança ao permitir a compensação de prejuízos acumulados, mas impõe restrições que podem gerar distorções e questionamentos. “Na venda, amortização ou troca de ativos em menos de 30 dias, a perda deve ser incorporada ao custo de aquisição da nova aplicação, o que reduz a base, mas pode aumentar o ganho tributável futuro”, explica.
O setor de apostas eletrônicas, por sua vez, foi diretamente atingido. A carga sobre os operadores pode chegar a 56,25%, somando IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e outorga. “É uma alíquota muito alta, ainda mais considerando que os operadores pagaram R$ 30 milhões por autorização e tinham expectativa de cinco anos de estabilidade. A mudança precoce afeta a previsibilidade, desestimula a adesão ao mercado regulado e pode fortalecer a atuação ilegal”, alerta Elisa Garcia Tebaldi, do Ambiel Advogados.
Já em relação à previdência privada, o tributarista da Evoinc, Ranieri Genari chama atenção para a nova tributação do VGBL. O Decreto nº 12.499/2025 revogou norma anterior (Decreto nº 12.466/2025) e estabeleceu dois novos parâmetros: em 2025, incide IOF de 5% sobre o valor que exceder R$ 300 mil por seguradora, somando os aportes entre 11 de junho e 31 de dezembro; a partir de 2026, o teto sobe para R$ 600 mil, mas considerando valores aportados em seguradoras distintas. “Trata-se de um momento de fragilidade, em que o custo de vida aumenta com cuidados médicos e a redução da capacidade de trabalho. A tributação do VGBL atenta contra o futuro da classe média, sob o pretexto de enfrentar os super-ricos”, critica.
Em comum, os especialistas destacam que o movimento fiscal do governo permanece centrado no aumento de arrecadação via elevação de tributos, sem medidas concretas de contenção de despesas públicas. Além disso, o uso de instrumentos como o IOF — tributo originalmente regulatório — como ferramenta arrecadatória reforça a insegurança jurídica e a imprevisibilidade para investidores, poupadores e empresas.
Fontes:
Elisa Garcia Tebaldi, advogada no Ambiel Advogados, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP).
Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP, mestre e doutorando em Direito Tributário pela USP, advogado do escritório Natal & Manssur Advogados.
Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, Administrador de Empresas pela FGVe, advogado Tributarista pela USP/SP.
Otávio Borsato, advogado pela USP/SP, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo IBMEC/SP.
Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc.
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