Trabalho em feriados no comércio: entenda as novas regras
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera as regras sobre o trabalho em feriados no setor do comércio.
Até então, bastava um acordo direto entre empresa e empregado para permitir o trabalho em feriados. Com a nova norma, será obrigatório firmar acordo coletivo com o sindicato da categoria para autorizar a jornada nesses dias. A regra vale tanto para comércios quanto para determinados serviços que operam em feriados e domingos.
O acordo sindical deverá garantir direitos como:
- pagamento em dobro (adicional de 100% sobre a hora normal) pelo dia trabalhado;
- folga compensatória em outro dia da mesma semana;
- a legislação exige que homens tenham ao menos um domingo de folga a cada sete semanas; e que mulheres tenham pelo menos um domingo de folga a cada 15 dias;
Empresas que não seguirem as novas regras estão sujeitas a multas e ações trabalhistas.
Para comentar os impactos da portaria e orientar empresas e trabalhadores sobre como se adequar às exigências legais, sugerimos entrevista com a Claudia Abdul Ahad, advogada trabalhista e sócia do escritório Securato & Abdul Ahad Advogados.
Claudia pode esclarecer:
- Quais setores serão mais impactados com a mudança;
- O que muda para patrões e empregados na prática;
- Riscos legais para empresas que descumprirem as novas exigências;
- Como as negociações com sindicatos devem ser conduzidas.
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