Lei dos Planos de Saúde completa 27 anos com desafios e avanços no setor
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por ANS
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Marco regulatório assegurou proteção aos beneficiários e estruturou o funcionamento do setor
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) celebra, nesta terça-feira, 3/6, o aniversário de 27 anos da Lei nº 9.656/1998 e seu papel como marco regulatório central do setor de saúde suplementar. Também conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, ela estabeleceu diretrizes claras e assegurou direitos fundamentais aos beneficiários de planos de saúde.
A sanção da Lei 9.656 estabeleceu as regras dos planos privados de assistência à saúde, que passaram a vigorar em janeiro de 1999. No ano seguinte, foi criada a ANS, com papel fundamental na regulação e fiscalização dos planos de saúde no Brasil. A Agência, por sua vez, foi criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com o objetivo de promover o desenvolvimento das operações dos planos de saúde, ao mesmo tempo em que protege os consumidores. O trabalho da ANS é essencial para equilibrar as relações entre operadoras de planos de saúde e beneficiários.
“A Lei 9.656 representou uma mudança estrutural no setor, ao estabelecer regras claras para a comercialização dos planos de saúde e garantir direitos fundamentais aos consumidores. Desde então, a ANS vem evoluindo continuamente na regulação, com destaque para o desenvolvimento e permanente atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que assegura um padrão mínimo de cobertura para os beneficiários. Esse processo reflete o compromisso da Agência com a qualidade da assistência, a proteção dos consumidores e a sustentabilidade do setor”, declarou a diretora-presidente interina, diretora de Gestão interina e de Normas e Habilitação dos Produtos interina da ANS, Carla Soares.
A importância da Lei
Antes da Lei 9.656, prazos máximos de internação e tempo de carência eram determinados pelas operadoras. Havia limites para número de consultas e período de internação de UTI, bem como existiam previsões para a exclusão de cobertura de certas doenças, como câncer, por exemplo. Contratos frequentemente limitavam acesso a serviços de saúde e doenças preexistentes. Também foram registrados casos de empresas que comercializavam planos, recebiam as mensalidades e desapareciam, deixando os beneficiários sem assistência.
Com a Lei e com a criação da ANS, tudo isso mudou: o beneficiário não tem prazo para internação, podendo ficar internado pelo tempo que for preciso para se recuperar; prazos de carência foram padronizados; há um rol que estabelece coberturas mínimas obrigatórias, frequentemente atualizado; e as operadoras precisam seguir uma série de normas econômico-financeiras, rigorosamente acompanhadas pela ANS, para atuarem no mercado de saúde suplementar.
Esses são apenas alguns exemplos dos benefícios trazidos pela Lei, que culminou com a criação da ANS, em janeiro de 2000, uma entidade vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pela aplicação e fiscalização da Lei. Desde então, a ANS vem aperfeiçoando sua regulação, ampliando o diálogo com os entes regulados e com toda a sociedade, para, juntos, promover a sustentabilidade do setor e garantir a entrega de melhores serviços aos consumidores da saúde suplementar.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>