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Saúde Suplementar: ANS Esclarece que Novas Regras Não se Aplicam ao Setor

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou os critérios para a cirurgia bariátrica, permitindo o procedimento a partir de IMC 30 com comorbidades. Adolescentes desde os 14 anos poderão ser operados em casos graves, e novas técnicas cirúrgicas foram reconhecidas para permitir abordagens mais individualizadas. No entanto, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essas novas regras ainda não são aplicadas à cobertura do procedimento na saúde suplementar.

Agora, pacientes com IMC entre 30 e 35 já podem ser operados, desde que apresentem comorbidades como diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doenças cardiovasculares ou hepáticas, entre outras. Também foram eliminados os limites de idade e o tempo mínimo de diagnóstico para doenças como o diabetes, facilitando o acesso ao tratamento.

Outra mudança importante é a autorização do procedimento para adolescentes a partir de 14 anos, em casos graves de obesidade com complicações à saúde — antes, a idade mínima era de 16 anos. Além disso, o CFM passou a reconhecer oficialmente novas técnicas cirúrgicas, como o duodenal switch com gastrectomia vertical e o bypass gástrico com anastomose única, permitindo abordagens mais personalizadas, conforme o perfil de cada paciente.

Em nota, a ANS explica que as novas regras não se aplicam à cobertura do procedimento na saúde suplementar, pois essa cobertura segue diretrizes próprias chamadas DUTs. “Para alterá-las, conforme as regras recém-aprovadas pelo CFM, é necessário seguir o rito da Resolução Normativa (RN) 555/2022″, explica. “A ANS informa que não recebeu, até o momento, proposta de atualização do Rol nos mesmos parâmetros das recomendações do CFM”, acrescenta.

Técnicos da ANS analisam outra ampliação

Está em análise técnica uma proposta para ampliar a cobertura da cirurgia bariátrica, incluindo a colocação de balão intragástrico para adultos com obesidade graus I e II (IMC entre 30 e 40 kg/m²) que não tiveram sucesso na perda de peso após intervenções convencionais.

“A Agência esclarece que, após a análise técnica, a proposta em questão passará por discussões preliminares na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde)”, destaca a ANS. Após a análise técnica, a proposta passa por etapas de participação social, como consulta pública e, se necessário, audiência pública, antes de retornar para discussões finais na Cosaúde. Em seguida, é submetida à aprovação da Diretoria Colegiada. Se aprovada, a proposta é incorporada ao Rol de procedimentos, respeitando os prazos legais de até 180 dias, prorrogáveis por 90.

Em nota, a ANS destaca ainda que é responsável por atualizar o Rol de Procedimentos com base nas melhores evidências científicas, avaliando os impactos clínicos e econômicos das novas tecnologias. O objetivo é garantir tratamentos eficazes para os beneficiários da saúde suplementar, ao mesmo tempo em que preserva a sustentabilidade financeira do setor.


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