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WhatsApp e polarização: o papel dos grupos nas assembleias de condomínio

  • Sexta, 30 Mai 2025 18:19
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carolina Fagnani
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Crédito: Divulgação / Freepik

AABIC alerta para riscos das decisões prévias em grupos de moradores

Se antes as decisões em condomínios se desenrolavam exclusivamente nas tradicionais assembleias, hoje elas começam muito antes — e em outro ambiente: nos grupos de WhatsApp dos moradores. A troca intensa de mensagens, opiniões e até campanhas pró ou contra determinados temas têm direcionado o comportamento dos condôminos antes mesmo da primeira chamada da reunião oficial. O fenômeno levanta uma série de questões jurídicas, éticas e operacionais, que precisam ser observadas com atenção.

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) alerta que os grupos de WhatsApp, embora úteis para comunicação rápida, não têm validade legal para deliberações formais e podem, quando mal gerenciados, comprometer o bom andamento das assembleias. A entidade reúne as principais administradoras de condomínios do país, responsáveis por 53% dos condomínios na Grande São Paulo, totalizando 1,1 milhão de unidades e cinco milhões de moradores.

“Percebemos que muitos moradores chegam à assembleia com posições já formadas e alinhadas em grupos informais, o que, por um lado, mostra engajamento, mas por outro pode esvaziar o debate democrático que deveria acontecer no ambiente da reunião oficial”, explica o presidente da AABIC, Omar Anauate. “A assembleia continua sendo o único espaço deliberativo com validade jurídica, e é fundamental que síndicos, moradores e administradoras respeitem esse processo”, completa.

O presidente da entidade defende a educação condominial como ferramenta-chave para a convivência pacífica. “Moradores bem-informados são mais colaborativos e conscientes. Os grupos podem sim ser aliados da boa gestão, desde que usados com responsabilidade”, afirma.

O que pode e o que não pode?

Segundo a AABIC, os grupos de WhatsApp devem seguir algumas diretrizes básicas para não se tornarem arenas de conflito ou fontes de desinformação:

- Moderação e regras claras: É recomendável que os grupos tenham moderação ativa e normas de convivência bem definidas, com limites para temas abordados e linguagem usada.
- Separação de canais: Questões administrativas e comunicados devem ser enviados preferencialmente por canais oficiais da administração, como portais de gestão ou aplicativos específicos.
- Evitar campanhas prévias: A prática de campanhas organizadas dentro dos grupos pode distorcer o espírito da assembleia e gerar pressões indevidas entre os condôminos.
- Privacidade e respeito: Ataques pessoais, disseminação de boatos ou ofensas podem configurar crimes digitais e devem ser coibidos imediatamente.

A entidade destaca ainda que, em tempos de assembleias virtuais ou híbridas, a responsabilidade por garantir a ordem e a legalidade das decisões é ainda maior. “A comunicação evoluiu, mas os princípios da boa convivência e da legalidade permanecem. É papel da administradora orientar o síndico sobre os limites e possibilidades do ambiente digital”.

SOBRE A AABIC - Fundada em 1978, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) busca cumprir, com excelência e rigor, sua principal missão: orientar as administradoras de bens imóveis e condomínios em suas atividades e na formação qualitativa do mercado de administração e locação de imóveis. Com gestão voltada para o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços de orientação e treinamento, a associação trabalha pela valorização do segmento no mercado imobiliário. Atualmente, a entidade congrega as maiores administradoras de condomínios do País, que juntas são responsáveis por 53% de todos os condomínios só na Grande São Paulo, com 1.100.000 unidades e cinco milhões de moradores e usuários. As associadas da AABIC são responsáveis pelo emprego de 115 mil pessoas no setor, contabilizando os funcionários de operação nas empresas até o contingente de colaboradores contratados para executar as rotinas dos condomínios.


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