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Nova lei vale apenas para contratos assinados após sua vigência

A nova lei de seguros (Lei 15.040/24), que terá início da vigência em dezembro deste ano, só deverá ser aplicada em contratos celebrados após sua entrada em vigor. O entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, foi tratado durante a Conseguro 2025, maior conferência do setor segurador, organizada pela Confederação Nacional das Segurados (CNseg), na terça-feira (27), em São Paulo.

Segundo o ministro do STF, o direito está em constante modificação e o novo marco legal dos seguros muda o ambiente objetivo jurídico. Ele ressalta a importância da adequação à jurisprudência até sua aplicação.

“Mesmo com a mudança da lei, essa modificação do entendimento tem de passar por uma profunda fundamentação e, mesmo assim, com efeitos prospectivos. Se no momento da propositura a jurisprudência é aquela, a mudança da jurisprudência deve ser ex nunc para frente e nunca para trás, digamos assim, violando o princípio da vedação de surpresa das decisões judiciais”, afirmou.

A nova legislação foi sancionada em dezembro de 2024, e sua vigência se dá um ano após a sua publicação, ou seja, a partir de 11 de dezembro de 2025. A partir dessa data, as regras sobre seguro privado previstas no Código Civil serão revogadas e a Lei 15.040/2024 passará a reger a matéria.

Diálogo sobre a nova lei

No mês passado foi lançado o livro “Lei de Seguros Interpretada”. A obra traz uma análise aprofundada de cada um dos 134 artigos da recém-sancionada Lei nº 15.040/2024 – o Novo Marco Legal dos Seguros – e reúne contribuições de 73 profissionais especializados em Direito do Seguro.

Segundo a diretora Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, uma das autoras da publicação, a Lei 15.040 representa um avanço importante ao estruturar, de forma mais clara, os direitos e deveres do consumidor de seguros, desde a contratação até a regulação do sinistro.

“Como toda legislação, ela traz consigo desafios significativos. Por isso, é fundamental que haja um verdadeiro espírito de cooperação entre consumidores, seguradoras, reguladores, operadores do Direito e magistrados, para que a lei cumpra, de fato, o propósito para o qual foi concebida”, reforçou.


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