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Como Declarar Produtos de Seguro no IRPF 2025 e Fugir da Malha Fina

Com o prazo final para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se encerrando em 31 de maio, aumenta a corrida para acertar as contas com a Receita Federal. A pressa, porém, pode levar a erros comuns e inclusão indevida na malha fina.

Benefícios como Plano de Saúde, Plano Odontológico e Seguro de Vida devem ser declarados, mesmo sendo isentos de tributação. Já os planos PGBL e VGBL da previdência privada têm diferentes tributações e formas de declaração de IR, por isso devem ser tratados de forma distinta.

Veja o passo a passo para declarar produtos de seguro no IR:

Planos de saúde: deduções exigem atenção no Imposto de Renda
Plano individual: declare os pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 26, informando CNPJ da operadora e valor pago. Certifique-se de que os valores declarados correspondem exatamente aos comprovantes de pagamento para evitar inconsistências.
Plano empresarial (coparticipação): se o seu plano de saúde for custeado integralmente pela empresa, não é necessário declarar os valores. No entanto, se houver coparticipação, os valores pagos pelo contribuinte podem ser deduzidos. Para isso, use o informe de rendimentos fornecido pela empresa ou pela operadora para obter os valores exatos: Declare os pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 26, informando CNPJ da operadora e valor pago. No campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, indique a parte custeada pela empresa, pois essa quantia não pode ser abatida.
Plano familiar: dependentes devem estar cadastrados para que os gastos sejam deduzidos. Na hora de declarar, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” e utilize o código 26 – “Planos de Saúde no Brasil”. Certifique-se de vincular corretamente cada despesa ao respectivo dependente para que os valores sejam considerados na dedução no Imposto de Renda.
Plano odontológico: como incluir no IR

Gastos com planos odontológicos também podem ser deduzidos, desde que o contribuinte seja o responsável pelo pagamento. Use a ficha “Pagamentos Efetuados”, código 26, e informe o valor anual pago.

Lembrando que se você tiver dependentes, a declaração deverá ser feita de forma separada. Você só deve declarar os valores se você for o titular e a pessoa que faz o pagamento das mensalidades do plano.

Se o plano utilizado por você for da empresa em que você trabalha, é ela que deve fazer a declaração, e não você.

Previdência privada e Imposto de Renda

As contribuições da previdência PGBL devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 36. No caso do VGBL, a declaração deve realizada na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97. O saldo existente não precisa ser informado.

Seguro de Vida: o que precisa ser informado no IR

É necessário declarar apenas as indenizações recebidas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 03 - intitulado de ‘Capital das Apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurador’ e ‘Pecúlio recebido de entidades de previdência privada decorrência de morte ou invalidez permanente’. Isso vale para coberturas por invalidez, doenças graves, internação ou diárias por incapacidade.

Seguro de Vida x Previdência Privada: diferenças na declaração do IR

Enquanto seguros de vida pagam indenizações isentas de IR, os planos de previdência complementar (como PGBL) permitem deduções de até 12% da renda tributável. Em contrapartida, a renda mensal paga por planos previdenciários é considerada rendimento tributável. Já os prêmios pagos em seguros não são dedutíveis nem exigem declaração.


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