Cadastro Obrigatório de Associações Mutualistas: Agora Disponível no Site da Susep
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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu, em sua plataforma online, o sistema que permitirá o registro formal de associações que atuam com proteção patrimonial por meio do modelo mutualista. A medida cumpre o que determina a Lei Complementar nº 213/2025, que estabeleceu novas regras para esse tipo de atividade no Brasil.
O cadastramento é obrigatório para todas as entidades que, até 16 de janeiro de 2025, já desenvolviam ações voltadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou similares — incluindo aquelas com estrutura baseada em socorro mútuo. O prazo final para envio das informações é 15 de julho de 2025.
Para dar início ao processo, as associações precisam atualizar previamente seus documentos constitutivos (estatuto ou contrato social), conforme exigência expressa no art. 88-E do Decreto-Lei nº 73/1966. Somente após essa etapa será possível acessar e completar o registro no sistema eletrônico da Autarquia.
O preenchimento deve ser feito por dirigente que represente oficialmente a entidade. Importante destacar que esse responsável não se confunde com eventuais administradoras futuras — figura que só poderá existir após regulamentação específica e autorização da Susep.
Todo o processo, incluindo o envio de documentos e o acompanhamento do status do cadastro, será feito por meio da ferramenta digital, já disponível no site oficial da Susep. O manual do sistema e as instruções completas também podem ser consultados na mesma página.
A Superintendência reforça que apenas os cadastros realizados entre 30 de abril e 15 de julho de 2025 — e que cumpram integralmente os critérios estabelecidos — terão validade jurídica. Associações que optarem por não se registrar deverão encerrar suas atividades nesse campo, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
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