Terceirização Segura: Como Empresas Podem Evitar Passivos Trabalhistas e Proteger seus Negócios
"Um dos pilares da prevenção está na elaboração de contratos com cláusulas claras e protetivas"
A terceirização de serviços é uma prática consolidada no mercado brasileiro, especialmente após a ampliação prevista pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Com a possibilidade de terceirizar inclusive atividades-fim, muitas empresas passaram a adotar esse modelo como estratégia para ganhar eficiência, reduzir custos e concentrar esforços em seu negócio principal. No entanto, especialista alerta que a terceirização mal estruturada pode se transformar em um passivo trabalhista inesperado para a empresa contratante.
Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, a contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da prestadora de serviços, ou até solidariamente, em casos de fraude, desvio de função ou subordinação direta. “A terceirização é legítima, mas exige atenção rigorosa na formalização do contrato, na seleção da prestadora e na fiscalização contínua da execução dos serviços”, orienta.
Para Beber, um dos pilares da prevenção está na elaboração de contratos com cláusulas claras e protetivas. “É essencial que o contrato especifique detalhadamente o objeto do serviço, as obrigações trabalhistas da prestadora, mecanismos de fiscalização pela contratante e penalidades em caso de descumprimento”, diz. Entre as cláusulas recomendadas, destacam-se: a proibição de subcontratação sem autorização prévia, exigência de garantias como seguro-garantia ou caução e previsão de rescisão contratual por descumprimento de obrigações trabalhistas.
Outro ponto destacado pela especialista é a necessidade de realizar uma due diligence completa antes da contratação. “A análise documental da prestadora deve incluir certidões negativas de débitos, balanços financeiros, comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS e a relação dos empregados envolvidos”, explica. Além disso, recomenda-se realizar pesquisa reputacional em cadastros públicos, redes sociais e até visitas técnicas às instalações da prestadora.
A supervisão também não pode cessar após a contratação. “O acompanhamento deve ser constante: folha de pagamento, entrevistas com funcionários terceirizados, conferência de recolhimentos e reuniões periódicas são ações fundamentais para documentar a boa-fé da empresa contratante e afastar a culpa in vigilando”, completa a especialista.
Em eventual ação trabalhista, a empresa contratante só conseguirá afastar sua responsabilidade subsidiária se comprovar que fiscalizou adequadamente a prestadora. Isso exige a guarda organizada de documentos como contrato de prestação de serviços, certidões negativas, relatórios de supervisão, comunicações oficiais e comprovantes de fiscalização. “Ter essa documentação reunida é a melhor defesa para demonstrar que a empresa cumpriu seu dever legal de fiscalização”, reforça a advogada.
A especialista também alerta que, em alguns casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a responsabilidade solidária da contratante, o que permite que ela seja acionada diretamente. Isso ocorre, por exemplo, em casos de fraude, simulação, vínculos diretos de subordinação ou desconsideração da personalidade jurídica. “O Judiciário tem sido cada vez mais criterioso na análise da terceirização. A simples formalidade contratual já não basta: é preciso comprovar que houve efetivo controle e vigilância sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas”, pontua.
Para reduzir os riscos, recomenda-se que as empresas adotem práticas de governança na gestão de terceiros, como a criação de comitês internos, elaboração de manuais de terceirização, canais de denúncia e auditorias periódicas. “Essas iniciativas não só protegem a empresa juridicamente, como reforçam seu compromisso com relações de trabalho justas e transparentes”, finaliza a advogada.
Checklist prático para prevenção de passivos trabalhistas na terceirização
* Elaborar contratos detalhados e protetivos;
* Realizar due diligence da prestadora (documental e reputacional);
* Acompanhar mensalmente a folha de pagamento e encargos;
* Entrevistar empregados terceirizados e acompanhar ASOs;
* Documentar todas as atividades de fiscalização;
* Criar comitê de terceirização e manuais internos;
* Realizar auditorias periódicas;
* Consultar sempre um advogado trabalhista.
Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada especialista em Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados
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