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Somente empresa ativa na Receita pode intermediar seguros

A Susep alerta que somente empresas ativas na Receita Federal podem intermediar seguros. Nos casos em que os cadastros na Receita Federal são diferentes de “ativo”, a autarquia recomenda que o Corretor de Seguros resolva essa situação o quanto antes.

Já se a empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado, os responsáveis devem regularizar a sua situação e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep.

Para isso, deverão acessar o “Sistema de Registro de Corretores” e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.

Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.

Outra pendência relevante refere-se à empresa que não tem o CNAE de Corretora de Seguros na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado.

Neste caso, a empresa deverá regularizar a sua situação perante a Receita Federal e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep.

O responsável técnico deverá acessar o Sistema de “Registro de Corretores” e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.

Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.

Veja a relação das 10 pendências constantes nessa área do portal da Susep:

1 – Corretor de seguros não possui documento cadastrado;

2 – A situação do cadastro na Receita Federal é diferente de ativo;

3 – A data de nascimento no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada;

4 – A nacionalidade no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada;

5 – O nome no cadastro da Receita Federal é diferente do cadastrado;

6 – A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado;

7 – A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado;

8 – A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado;

9 – A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado; e

10 – E-mail duplicado.


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