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Falha no SEI: Susep suspende prazos de processos

A Susep publicou portaria suspendendo os prazos e reconstituição de atos processuais em decorrência de falha sistêmica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que causou indisponibilidades ou perda de dados entre os dias 15 e 21 de março e a consequente restauração do sistema à situação de 14 de março de 2025. De acordo com a norma, a decisão tem por objetivo preservar a segurança jurídica dos processos e resguardar os direitos de interessados perante a Susep.

Dessa forma, fica suspensa a contagem de todos os prazos processuais nos processos administrativos da Susep entre 14 e 21 de março de 2025.

As unidades da Susep deverão avaliar a extensão da perda de documentos nos processos sob sua responsabilidade, incluindo a perda de processos criados, adotando medidas a fim de reconstituir os atos e as informações processuais.

Nos processos envolvendo direitos de terceiros interessados, como processos de supervisão, fiscalizatórios e sancionadores, será juntada certidão especificando as medidas de reconstituição dos atos processuais.

Sujeito à avaliação da unidade, a fim de evitar a duplicação de numeração, caso exista cópia em outros meios eletrônicos do documento nato digital assinado pela unidade, poderá ser juntada a referida cópia no processo, acompanhada de certidão atestando sua autenticidade.

As unidades da autarquia deverão avaliar a manutenção de atos publicados no Diário Oficial da União sem correspondente documental no processo, juntando a cópia da publicação acompanhada de certidão, ou promovendo a sua anulação e republicação, observando os direitos dos interessados e a segurança jurídica.

Caso haja duplicação de numeração de documentos, entre um documento nato digital expedido pela Susep e um novo documento gerado após a restauração do sistema, a unidade responsável poderá certificar no processo.

A Susep decidiu ainda que aqueles que tenham protocolado petições e comunicações utilizando o módulo de usuário externo do SEI da Susep, entre os dias 16 e 18 de março, deverão realizar novamente o peticionamento eletrônico.

Os casos omissos serão resolvidos pelo superintendente da Susep, Alessandro Serafin Octaviani Luis, que assinou a portaria.


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