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Pottencial Seguradora atualiza modalidades do Seguro Garantia

Com o aquecimento do mercado, a Pottencial Seguradora, líder no Brasil no segmento de Seguro Garantia, atualizou suas modalidades para atender às demandas do setor jurídico. As novidades incluem o Seguro Garantia Arbitral e o Seguro Garantia Substituição de Bens e Direitos Arrolados.

Além disso, duas modalidades foram ajustadas devido à Portaria nº 2.044/2024 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN): o Seguro Garantia Judicial – Execução Fiscal – PGFN e o Seguro Garantia – Negociação Administrativa – PGFN.

Caio Gazzola, head de Produtos e Jornadas da Pottencial Seguradora, afirma que “o mercado está em expansão e a demanda por novos produtos tem aumentado. No setor jurídico, não é diferente, por isso precisamos compreender e acompanhar rapidamente esse movimento. Quanto mais as empresas e as pessoas investem, contratam, vendem e compram, maior é a necessidade de soluções que garantam segurança nas questões jurídicas.”

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Brasil registrou um aumento de 12,2% no volume de prêmios emitidos em 2023, atingindo R$ 435,5 bilhões, em comparação com R$ 388 bilhões em 2022. O Seguro Garantia Judicial arrecadou aproximadamente R$ 3 bilhões em 2023, com expectativas de um aumento significativo em 2024 e nos próximos anos.

Leonardo Costa, Head Jurídico da Pottencial Seguradora, destaca que “desde as mudanças implementadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que simplificaram processos relacionados à contratação de seguros e agilizaram a aprovação de apólices, o Seguro Garantia Judicial tem ganhado espaço no mercado. As empresas estão cada vez mais em busca de segurança em suas operações financeiras, e essa modalidade ajuda a preservar recursos, reduzir custos e liberar o fluxo de caixa, além de aumentar a segurança jurídica de quem a contrata.”

Como funcionam as modalidades?

Seguro Garantia Arbitral – Permite que as empresas apresentem uma apólice de seguro em vez de um bem patrimonial, depósito caução, fiança bancária ou garantia financeira como contracautela para concessão de liminar. A garantia é destinada a procedimentos arbitrais realizados em câmaras arbitrais, em substituição ao julgamento na justiça comum, quando há anuência das partes. As vantagens incluem a execução das decisões arbitrais, evitando longos processos judiciais; segurança financeira para a parte vencedora; menor custo do que a carta fiança; preservação do capital de giro ou patrimônio do tomador; e maior confiança no processo de arbitragem.

Seguro Garantia Substituição de Bens e Direitos Arrolados – Substitui o arrolamento de bens do tomador, quando determinado pela Receita Federal, conforme o art. 15º, 6º da IN da RFB nº 2091/2022. O arrolamento é exigido quando o valor total dos processos administrativos de constituição de crédito tributário em face do tomador é igual ou superior a R$ 2 milhões e compromete ao menos 30% do patrimônio do tomador. Essa modalidade oferece maior segurança às partes envolvidas, garantindo que o valor dos bens em disputa esteja protegido, além de evitar a apreensão física de bens, a venda ou destruição dos mesmos.

Seguro Garantia Judicial – Execução Fiscal – PGFN – Garante o pagamento de débitos inscritos ou prestes a serem inscritos na dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como em Execução Fiscal. Essa modalidade promove a preservação de recursos financeiros do tomador, libera o fluxo de caixa, reduz custos e facilita a regularização fiscal, além de proporcionar maior segurança jurídica.

Seguro Garantia Judicial – Negociação Administrativa – PGFN – Garante o cumprimento das condições acordadas pelo tomador em negociações de débitos inscritos na dívida ativa da União ou do FGTS. As vantagens incluem a preservação de recursos financeiros do tomador, a liberação do fluxo de caixa, redução de custos, facilitação da regularização fiscal e aumento da segurança jurídica.


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