Shopping e seguradora são condenados a indenizarem homem que caiu em bueiro
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por TJ-RJ
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, manteve a decisão de 1º grau que condenou um shopping center e uma seguradora cariocas a indenizarem um homem, de forma solidária, em razão de uma queda sofrida por ele numa calçada em frente ao shopping, levando-o a cair em um bueiro em desnível com a calçada, sem a sinalização adequada. Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 2.500 reais por despesas com acompanhante, R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos, ressarcimento com despesas de transporte em período posterior à internação do autor, pagamento de uma pensão mensal provisória, equivalente a 100% da média de seus rendimentos brutos, abrangendo os 6 meses anteriores ao acidente, além do pagamento de uma pensão mensal vitalícia, equivalente a 50% da média de seus rendimentos brutos, abrangendo os 6 meses anteriores ao acidente.
No caso, foi constatado pela prova pericial que o autor sofreu uma “fratura complexa grave da extremidade proximal do úmero esquerdo, com multifragmentação e acometimento da superfície articular da cabeça umeral”, gerando-lhe lesões físicas e diversas consequências, tais como: incapacidade total por 10 dias, incapacidade parcial por 60 dias, e debilidade permanente no ombro esquerdo, graduada em 50%.
Para o relator, desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, a queda só ocorreu porque havia um desnível entre o bueiro e a calçada, sem a sinalização adequada, tendo sido o dano e o nexo causal comprovados, por meio de um laudo pericial conclusivo acerca da extensão das lesões. Sobre a quantificação fixada pelo juiz de 1º grau, a título de danos morais, materiais e estéticos, o magistrado considerou que foram atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. E mencionou, ainda, que o arbitramento de pensão vitalícia ao autor é uma medida necessária, em razão da sua incapacidade parcial permanente, graduada em 50%, devido ao trauma severo em seu ombro esquerdo, decorrente da queda sofrida. Por fim, votou no sentido de conhecer e negar provimento aos recursos das partes, tendo sido acompanhado pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 4/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>