Hora extra e banco de horas: os 5 erros mais comuns e como evitá-los
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Tais Gomes
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Falta de registro correto, acordos informais e desinformação podem comprometer o pagamento de horas extras e benefícios
Se você faz horas extras ou acumula banco de horas, mas tem dúvidas sobre seus direitos, não está sozinho. Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para receber corretamente por suas horas a mais ou para utilizar os créditos acumulados. Segundo o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar, cinco principais problemas podem impedir que os empregados usufruam desses direitos.
Veja os 5 erros mais comuns
1 - Desconhecimento das regras
Não saber os direitos sobre horas extras e como o banco de horas deve funcionar pode levar a perdas.
2 - Registros inadequados
A falta de um controle de ponto preciso pode complicar a comprovação de horas trabalhadas.
3 - Acordos não oficializados
Muitas empresas fazem compensações informais ou verbais, que podem ser desconsideradas legalmente, o que gera conflitos.
4 - Cultura de Intimidação
Muitos funcionários evitam cobrar seus direitos por receio de represálias ou demissão, mas a legislação trabalhista protege contra essas retaliações.
5 - Desinformação propagada
Muitos empregadores repassam informações erradas, seja por desconhecimento ou para evitar custos extras. Sempre cheque seus direitos com fontes confiáveis.
Como evitá-los?
- Conheça seus direitos: Informe-se sobre a legislação e os acordos coletivos da sua categoria.
- Registre tudo: Anote horas extras trabalhadas e guarde holerites e comunicados formais.
- Exija formalização: Sempre peça documentação oficial para acordos sobre horas extras ou banco de horas.
- Busque ajuda: Se sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados, peça apoio jurídico.
Quem é Giovanni Cesar?
É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.
Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>