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Susep aprova medida que trata das práticas de conduta no mercado

Norma também trata do uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep

A diretoria da Susep aprovou, por unanimidade, a proposta que altera a Resolução 382/20 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente. A norma também trata do uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep, na forma definida pela Resolução 382/20.

Na mesma reunião, realizada ia 29 de janeiro, o Conselho Diretor da Susep decidiu, ainda, pela submissão da matéria para deliberação do CNSP. Outra decisão aprovada, também por unanimidade, foi a proposta de Resolução da Susep que dispõe sobre a metodologia de classificação dos processos da autarquia. Neste caso, foram feitos apenas alguns ajustes no texto original.

Foi apresentado ainda o relatório final do Grupo do trabalho instituído pela Portaria 8.323/24, com o propósito de discutir e elaborar estudos técnicos sobre a segurança cibernética do setor de seguros e os desafios e oportunidades que o desenvolvimento da economia digital traz para o mercado brasileiro.


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