Profissional que desenvolveu doença autoimune por estresse ocupacional deve ser indenizado
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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A 10ª Turma do TRT da 2ª região deferiu indenização a operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopécia, doença autoimune que provoca queda de cabelo de forma repentina e irregular. De acordo com os autos, ao longo do contrato, devido a pressões constantes e carga de trabalho exaustiva, o homem começou a apresentar perda de fios de cabelo, gerando impacto na autoestima.
No processo, o empregado relatou que um dos chefes gritava, xingava e ameaçava demiti-lo caso não cumprisse as metas. As cobranças eram feitas também por e-mails e mensagens no grupo de WhatsApp. Em uma ocasião, o autor foi obrigado a trabalhar mesmo estando com afastamento médico. O profissional contou que fez denúncias pelo canal disponibilizado pela empresa, mas não obteve retorno.
No laudo elaborado, o perito concluiu que o quadro clínico apresentado possui nexo concausal com as funções exercidas, não havendo incapacidade ou sequelas. Ele explicou que a alopécia “não é uma doença ocupacional, contudo, o fator ocupacional pode agravar o quadro previamente diagnosticado”, pontuando que o “estresse causa o transtorno psicológico”.
No acórdão, a desembargadora-redatora designada Ana Maria Moraes Barbosa Macedo destacou que, embora no momento da perícia a patologia não estivesse manifestada no reclamante, “isso não afasta o sofrimento pelo qual ele passou durante o pico da doença”.
Ainda, o colegiado majorou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 35 mil em razão de a petição inicial englobar os pedidos de assédio moral e de doença ocupacional.
Processo pendente de análise de recurso.
(Processo nº 1000783-40.2022.5.02.0610)
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