Planos de saúde não podem negar mamografias
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Não existe orientação para limitar ou proibir que mulheres mais jovens realizem o exame.
Não procede que a Consulta Pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre mamografias tenha o objetivo de limitar o exame para mulheres mais jovens que 50 anos. Não existe orientação para limitar ou proibir que mulheres mais jovens realizem o exame.
Em nota, a ANS esclarece que a consulta pública abre o debate sobre a criação de um selo de qualidade para as operadoras que aderirem ao Programa de Certificação de Boas Práticas na Assistência Oncológica e cumprirem requisitos relativos à prevenção do câncer e ao aprimoramento da assistência a pacientes oncológicos. A iniciativa é pioneira e busca evitar a doença e salvar vidas.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos. O plano de saúde não pode negar e, caso isso aconteça, terá consequências, como a aplicação de multa.
A proposta, na verdade, traz diversas vantagens como, por exemplo, a detecção precoce, que traz mais chances de cura, tratamentos mais eficazes e menos invasivos e, principalmente, a prevenção, que é a melhor forma de combater à doença e salvar vidas.
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