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Judicialização na saúde supera número de médicos e reforça a importância do seguro

O número de processos ligados a área de saúde é maior que a quantidade de médicos no Brasil. De acordo com a pesquisa conduzida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e repercutida pela Associação Paulista de Medicina (APM), o país possui 573,7 mil ações judiciais e um total de 562,2 mil profissionais. Para os corretores, os dados trazem a oportunidade de discutir a judicialização e ampliar a contratação de Responsabilidade Civil Profissional na indústria médica.

De acordo com Maria Lais de Almeida, gerente comercial da Excelsior Seguros, a indústria médica tem crescido de maneira exponencial, impulsionada tanto pela entrada de novos profissionais quanto pela evolução da indústria de equipamentos. O aumento no número de profissionais acompanha o crescimento do setor, o que acende um alerta para os casos de judicialização e destaca a necessidade de preparar os médicos para lidar com essa realidade.

“Entendemos que a ideia é atrair o público para o negócio do corretor. Para isso, precisamos combinar estratégias que reúnam educação, acessibilidade e vantagens específicas”, comentou a executiva durante o Conexão Excelsior, encerrando 2024 com troca de experiências, fortalecimento de parcerias e preparação estratégica para os desafios e oportunidades de 2025.

Lais destacou que, para mostrar seu valor ao cliente, o corretor deve optar por ações como parceria com entidades médicas, faculdades e outras organizações da indústria, levando workshops e treinamentos sobre o assunto e apresentando os produtos de seguros. “O corretor que sai na frente consegue ter uma maior oportunidade de negócios”, lembrou.

Seguro RCP Médico da Excelsior Seguros

O seguro RCP Médico da Excelsior Seguros cobre danos corporais, materiais e morais decorrentes de ações ou omissões no exercício da profissão, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, fiança em caso de prisão em flagrante e despesas com crise de imagem. A cobertura se estende a danos causados por profissionais sob sua supervisão como preceptor ou chefe de equipe e, em casos específicos, à PJ quando o segurado for o único profissional de saúde.


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