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Volume e valor do risco tornam impossível o controle de agravamento intencional, diz especialista

A seguradora só poderá recusar o pagamento do conserto ou da indenização se conseguir provar que o aumento do risco, causado por algo que o segurado fez (ou deixou de fazer), foi a razão direta do sinistro. É o que prevê o Marco Legal dos Seguros sancionado nesta segunda-feira (09/11). Do ponto de vista de Thais Arza Monteiro, sócia de Seguros, resseguros e previdência privada do Mattos Filho, nos casos de seguros massificados, essa é uma função praticamente impossível de ser exercida pelas empresas.

Conforme estabelecido pelas novas regras, se o risco do seguro aumentar e o prêmio recalculado subir mais de 10%, o segurado pode recusar o aumento e cancelar o contrato em até 15 dias após ser informado. O cancelamento será válido desde o momento em que o risco aumentou. Caso ocorra um sinistro nesse período, a seguradora só poderá recusar a indenização se provar que o agravamento do risco foi a causa do problema. Se o risco diminuir, o prêmio será reduzido proporcionalmente, descontando as despesas já realizadas pela seguradora.

Questionada sobre quais são os principais desafios para as seguradoras em garantir que o segurado não aumente intencionalmente o risco coberto, Thais explica que, nos casos de seguros massificados, esse tipo de acompanhamento é “praticamente impossível de ser exercida” pelas empresas. “O volume e valor do risco envolvido tornam praticamente impossível o controle do risco e alertas para que não haja o agravamento intencional”, pontua.

A especialista, no entanto, pondera: “Nos casos de grandes riscos, é possível que a seguradora, a depender do tipo de risco e o que é negociado com o segurado, monitore o risco de forma a evitar que o segurado venha a agravar intencionalmente o risco”, afirma. Segundo ela, nesses casos, é necessário que haja sinergia entre o seguradora e a seguradora, permitindo que, assim, essa última tenha acesso transparente e livre às informações sobre o risco. “Sem o dever de transparência e boa-fé do segurado, entendo que essa missão é praticamente impossível de ser exercida pelas seguradoras”, acrescenta.

Transparência no clausulado

O Marco Legal dos Seguros determina que, para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura precisam ser descritos de maneira clara, não dando margem para dúvidas.

Thais reforça que a fase inicial do processo de contratação – no qual o segurado expõe o risco e a seguradora o que de fato será o interesse do segurado – evita problemas futuros, como o agravamento do risco. “Para assegurar que esse processo é feito de forma transparente, entendo que é importante que todas as comunicações sejam formalizadas por escrito, tendo o corretor um papel importante na troca e transmissão de informações”, finaliza.


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