Logo
Imprimir esta página

Corretor é multado por não repassar valor à seguradora

Os Corretores de Seguros podem pagar multas de até R$ 50 mil caso não repassem ”imediatamente” à seguradora o valor recebido em razão de atividade de intermediação. É o que estabelece o artigo 56 da Resolução 243/11 do CNSP, que foi utilizado como base pela Susep para a punição imposta à Kriss Bueno Corretora de Seguros e sua agente solidária, Kristhye Manuella Oliveira Bueno, publicada nesta 4ª feira (27), no Diário Oficial da União. Neste caso, o valor da multa fixada é de R$ 39 mil.

A Susep julgou subsistente o processo lavrado contra essa Corretora e aplicou a penalidade de multa prevista naquele artigo 56, por infração ao disposto no art. 15 da Lei 4.594/64, que regula a profissão de Corretor de Seguros, combinado com o art. 127 do Decreto-Lei 73/66.

O art. 15 da “lei do Corretor” estabelece que o profissional ou empresa deverá recolher “incontinenti” ao caixa da seguradora “o prêmio que porventura tiver recebido do segurado para pagamento de seguro realizado por seu intermédio”.

Já o art. 127 do Decreto-Lei 73/66 determina que caberá responsabilidade profissional, perante a Susep, “ao Corretor de Seguros que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às seguradoras ou aos segurados”.

A Susep informou que a Corretora e seus sócios poderão interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.

Caso haja renúncia do direito ao recurso, poderá, no mesmo período, pagar os valores das multas deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.

Decorrido o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

A falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2026 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto