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Seguradoras sofrem dura derrota no Carf

As reservas técnicas das seguradoras devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado do Ministério da Fazenda.

Segundo reportagem do portal JOTA, venceu o posicionamento de que as reservas técnicas não são estranhas ao faturamento e atividades empresariais das companhias.

Esse julgamento começou há três meses, mas foi suspenso por pedido de vista. Na retomada do julgamento, em voto-vista, o conselheiro Regis Xavier Holanda afirmou que a manutenção de reservas técnicas ou provisões inserem-se na atividade típica da seguradora. “É inegável que se trata de obrigação legal inerente ao objeto social e integra suas operações e seu faturamento”, argumentou.

Ele acrescentou ainda que os rendimentos auferidos nas atuações financeiras destinados à garantia de provisões técnicas “são decorrentes de atividades típicas das seguradoras, portanto, sujeitos à incidência do PIS e da Cofins”.


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