Senado pode aprovar lei que autoriza o Corretor a vender Proteção Patrimonial Mutualista
O projeto de lei aprovado na Câmara, quarta-feira passada (28), que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista, estabelece, entre outros pontos, que o Corretor de Seguros, pessoa física ou jurídica, “poderá também atuar como intermediário para angariar e promover contratos de participação em grupo de proteção patrimonial mutualista”.
O texto veda ao Corretor de Seguros ou a qualquer de seus prepostos manter relação de emprego ou ser administrador de sociedades cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista ou associações a que esses grupos estejam vinculados.
Esses impedimentos são extensivos aos sócios e aos diretores de empresas Corretoras de Seguros.
Além disso, como o CQCS noticiou, as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão prestar serviços pertinentes, complementares ou necessários às atividades realizadas por suas filiadas, “sendo-lhes vedado, contudo, o exercício da atividade de Corretagem de Seguros”.
A proposta será ainda analisada no Senado, mas há a expectativa de aprovação ainda este ano. Isso porque o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), poderá enviar a proposta direto ao plenário, sem passar por comissões da Casa.
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