Ofício Circular DIR2/SUSEP 01/2024: Nome Social, Obrigatoriedade nas Apólices de Seguro
O Ofício Circular DIR2/ SUSEP 01/24 estabelece a obrigatoriedade da inclusão do campo específico de nome social nas propostas, apólices e demais documentos emitidos pelo mercado segurador.
A atitude objeto desse Ofício destina-se a vindicar os direitos pessoais e a dignidade humana. Na Circular também há prazos e deveres de comprovação da efetiva medida nos sistemas das seguradoras.Leia mais:
"Por meio de ofício-circular encaminhado aos entes supervisionados e publicado no Diário Oficial da União de hoje (31), a Susep estabeleceu prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação do setor. Após o prazo, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes, deverão conter o campo específico para a inclusão do nome social". Fonte
"Considerando o teor da Recomendação nº 10/2023, expedida pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Ministério Público Federal, nos autos do Inquérito Civil nº 1.34.001.000433/2021-54 (em anexo), a Susep vem esclarecer aos entes supervisionados 1 e intermediários 2 que, nas propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes 3, a existência de campo específico para a inclusão do "nome social" decorre do tratamento adequado e ético aos clientes, conforme art. 3º, § 1º, II, da Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020, e se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa, todos fundamentados no texto constitucional". Fonte
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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