CNSP irá definir valores do novo seguro obrigatório
Aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (8), a lei complementar que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituto do antigo DPVAT, será sancionada pelo presidente Lula já nos próximos dias, e entra em vigor na data de sua publicação. Caberá ao CNSP definir valores, que deverão variar de R$ 50,00 a R$ 60,00, tanto para veículos quanto para motocicletas.
Os valores do SPVAT também poderão ser estabelecidos com vistas ao equacionamento de eventual déficit do DPVAT referente a sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Esses valores serão destinados ao pagamento de indenizações, incluídas as decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, bem como a provisionamento técnico e a despesas de liquidação de eventos e de administração do seguro.
As indenizações decorrentes de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência da nova Lei Complementar serão também cobertas pelo SPVAT com vigência no ano civil de 2024 e com base nas coberturas e valores aplicáveis a este exercício.
Os pagamentos das indenizações previstas na nova lei para os acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, e os pagamentos das indenizações do DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, serão iniciados somente após a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT.
As indenizações do Seguro DPVAT referentes a acidentes ocorridos durante o período de vigência da Lei 6.194/74, permanecerão por ela regidas. Já os ativos, os passivos, os direitos, os deveres e as obrigações do Fundo DPVAT, atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal, serão transferidos automaticamente para o fundo mutualista do SPVAT.
A Caixa Econômica Federal, deverá criar e gerir fundo de natureza privada e sem personalidade jurídica, destinado a assegurar o pagamento das indenizações previstas nesta Lei Complementar; elaborar e apresentar o cálculo atuarial necessário à definição do valor dos prêmios do seguro pelo CNSP; e cobrar os prêmios do seguro dos proprietários de veículos.
O CNSP irá examinar, anualmente, as contas relativas à gestão dos recursos do fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras e sobre o relatório de administração apresentado pelo agente operador; estabelecer e divulgar os valores anuais dos prêmios do SPVAT até o último dia útil do ano anterior ao do pagamento, com base em estudo atuarial apresentado pela Caixa; e estabelecer as datas de vencimento anual dos prêmios do SPVAT.
COBERTURAS
Vale lembrar que, antes da tramitação no Senado, a Câmara já havia alterado o texto original proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de coberturas pelo SPVAT, que passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses; serviços funerários; e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas, além da possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.
Já no Senado foi aprovada emenda que deixa, deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. A vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.
Durante a votação na CCJ, a base governista assegurou que o presidente Lula irá vetar o item que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT.
O seguro SPVAT será obrigatório por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres, sendo comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.
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