Vidros e Peças : Missão da Susep é assegurar os direitos do consumidor
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Armando Luís Francisco
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Qual é a Missão registrada da Susep?
"[...] Missão "Desenvolver os mercados supervisionados, assegurando sua estabilidade e os direitos do consumidor."
Fonte
Mas a Susep não tem somente como Missão o Consumidor brasileiro. Entre as principais finalidades e competências da Susep em sua Cadeia de valor está registrado:
"[...] 6. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;"
E entre as competências do CNSP está:
"[...] 2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;"
Diante dessa atribuição geral da Susep e do CNSP, como se garante os direitos do consumidor?
-
Não seria justamente com a fiscalização e cumprimento do Código de Defesa do Consumidor?
E o que diz o Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor?
"Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar 20 Código de Proteção e Defesa do Consumidor componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor." (grifei)
Diante disto, quero perguntar a Susep:
- Por que há tantos problemas em relação a troca de peças, sem certificação de fabrica e sem o seu selo, já que o CDC trata disso especificamente?
- Por que há tantos processos de consumidores em relação a troca de peças não originais por originais?
Diante disso, apesar dos excelentes serviços prestados por seguradoras e terceirizados destes, há uma parcela insatisfeita com a troca de vidros, faróis, lanternas e demais peças não originais. Observando que principalmente peças de segurança como vidros devem ser originais com selo da fabricante.
Nos textos seguintes, será evidenciada a imperatividade dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Estes instrumentos jurídicos são essenciais para promover a adequação de comportamentos e práticas, especialmente em setores onde há lacunas regulatórias ou dificuldades de aplicação das normas existentes. Os TACs proporcionam uma via eficaz para a resolução de litígios e para a garantia da conformidade com a legislação vigente, além de incentivarem a autorregulação responsável por parte das empresas e organizações. Através de exemplos concretos, destacaremos como os TACs podem contribuir para a prevenção de danos ambientais, proteção do consumidor, e promoção de práticas comerciais éticas e transparentes.
Armando Luís Francisco
Jornalista
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