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CNTA protocola no STF pedido para defender direito do transportador contratar seguros

CNTA protocola no STF pedido para defender direito do transportador contratar seguros

Direito conquistado em 2023 está ameaçado por uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação das Indústrias

A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) informou hoje que protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para atuar no processo que questiona o direito do caminhoneiro de contratar seus seguros de transporte.

O pedido surgiu em decorrência de uma ação ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro do ano passado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que quer a suspensão desse direito conquistado e assegurado pelo transportador pela Lei Federal 14.599, de junho de 2023.

Segundo a CNTA, a sua intenção é fornecer ao STF dados, informações e explicações que demonstrem ao judiciário que a referida lei não fere a Constituição Federal, ou seja, que ela é constitucional. Na esfera jurídica, essa atuação é conhecida como Amicus Curiae (“amigo da corte”). A organização afirma que a lei é “válida, regular e necessária”.

A ação movida pela CNI é a chamada ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), um instrumento jurídico que propõe que o STF examine se a lei contraria a Constituição.

Entenda o caso

A ADI foi proposta seis meses após a sanção da lei 14.599, ou seja, meio ano depois que a Câmara dos Deputados, todos os senadores e diferentes técnicos e ministros do Governo Federal concordaram que a lei é constitucional.

Além disso, a lei teve origem na Medida Provisória 1.153, de 2022. Isso significa, segundo a CNTA, que a gestão anterior e a atual, assim como todo o setor nacional de transporte, concordaram com o direito de os transportadores contratarem os seguros – direito que agora é questionado por uma entidade do setor industrial.

Devido à urgência do caso, a CNTA protocolou o pedido no dia 17 de janeiro, ainda durante o recesso do judiciário.


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