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Aprovado em definitivo projeto que propõe notificação eletrônica de interrupções de energia elétrica para consumidores

Recebeu o sinal verde definitivo do Plenário o projeto de lei no 510/23, que compete às concessionárias e permissionárias de energia elétrica a notificação eletrônica aos consumidores sobre a suspensão parcial ou total dos serviços

"A proposição tem o objetivo de permitir aos usuários dos serviços públicos continuados (energia elétrica) o conhecimento prévio quando os serviços forem suspensos para manutenção ou interrompidos temporariamente, seja por eventos naturais, causas de terceiros ou falta de pagamento. O prévio conhecimento sobre a falta do serviço permitirá aos consumidores maior organização em suas rotinas diárias", explicou o parlamentar.

O projeto de lei determina que as concessionárias e permissionárias de energia elétrica façam a notificação eletrônica aos consumidores sobre a suspensão parcial ou total dos serviços. Para isso, os consumidores devem manter um cadastro atualizado junto às concessionárias, a fim de receber a comunicação eletrônica.

As concessionárias e permissionárias de energia elétrica farão a notificação eletrônica informando a suspensão parcial ou total do serviço para fins de manutenção no prazo de 24 horas antecedentes à realização do serviço, bem como o prazo de duração para a realização da manutenção; o prazo para restabelecimento do serviço, quando houver a suspensão parcial ou total provocada por eventos naturais ou por terceiros; em caso de inadimplemento, em até 15 dias após o vencimento, para fins de comunicação; em caso de suspensão do serviço em decorrência de inadimplemento, em até 30 dias alertando o consumidor sobre o débito e a possibilidade da suspensão do fornecimento da unidade consumidora.

"Foi muito importante a aprovação deste projeto. Como médico, já vi muitos pacientes que fazem tratamentos em casa e necessitam de energia elétrica constante para manter ligados os equipamentos de saúde serem muito prejudicados. Com a sanção dessa proposta, o consumidor, paliativamente, em caso de interrupção parcial ou total de energia elétrica, terá a oportunidade de contratar um gerador de energia", concluiu Gustavo.


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