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Servidores têm direito a créditos do PASEP segundo STJ

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) apresentou inexatidões nos repasses por parte do Banco do Brasil, gerando aos servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988 o direito de pleitear o recebimento valores não recebidos

É normal as pessoas acreditarem que não dá mais tempo para pleitear o recebimento destes valores, o que não é verdade

Qualquer servidor público federal, estadual ou municipal admitido antes de 1988 poderá requer o recebimento de valores não creditados em sua conta Pasep, bem como danos materiais e morais, com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão reconhece que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração d desta contribuição, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores nas contas vinculadas ao programa.

Criado em 07 de setembro de 1970, durante o governo de Emílio Médici, o Pasep possuía como objetivo principal proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública. Os trabalhadores teriam uma espécie de “poupança individual”, sendo esses valores recolhidos mensalmente pela União sobre a receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta.

Para Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados, estes direitos podem ser pleiteados por qualquer servidor, seja municipal, estadual ou federal, admitidos no funcionalismo público antes de 1988. E continua, “o servidor que quiser saber se tem direito ao recebimento de algum valor, deve se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep, antes de procurar profissional habilitado para averiguar a existência de eventual saldo credor”.

Segundo Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, é normal as pessoas acreditarem que não há mais tempo para pleitear o recebimento destes valores, o que não é verdade, pois de acordo com o STJ o prazo para se requerer expira em 10 anos, contados a partir da data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.


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