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O cenário nacional na gestão dos processos de falência e recuperação de empresas

Foto: Acervo Pessoal | Divulgação Foto: Acervo Pessoal | Divulgação

Saiba quais instituições estão excluídas do recurso de reestruturação financeira

O pesadelo de qualquer empresário é ter que decretar falência. Mas isso é algo que vem crescendo no Brasil. De acordo com dados da Serasa Experian, o número de solicitações de falência aumentou 44% no Brasil no primeiro trimestre de 2023, em comparação com o mesmo período de 2022. Embora essa quantidade tenha subido, a recuperação judicial pode salvar empresas.

Em resumo, a recuperação judicial é um método utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. “Essa ferramenta permite que as instituições em crise econômico-financeira possam, buscar renegociar dívidas e pagamentos junto a seus credores, colaboradores e fornecedores, evitar a falência e ainda manter as atividades, empregos”, explica a advogada e Mestre em Direito Empresarial, Nara Rodrigues.

A advogada ainda acrescenta que um dos principais efeitos da aprovação do plano de recuperação consiste na suspensão da maior parte dos débitos da empresa. “Dessa forma, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio”, completa.

Além disso, as organizações endividadas que se enquadram no perfil para recuperação judicial precisam ser representadas por advogado, que formalizará o pedido em juízo. Em caso de proposta aceita, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante todo o processo e fazê-la cumprir o plano.

Saiba quem não pode solicitar a recuperação judicial

- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Instituições financeiras públicas ou privadas;
- Cooperativas de crédito;
- Consórcios;
- Entidades de previdência complementar;
- Planos de assistência à saúde;
- Sociedades seguradoras;
- Sociedades de capitalização e equiparadas.

Fonte: Nara Dias Rodrigues Miranda – advogada, sócia do escritório Rodrigues Miranda Advocacia e Consultoria. Mestre em Direito Empresarial | MBA Gestão Financeira, controladoria e auditoria | Graduada em Direito | Professora de graduação e Pós graduação – @Rodriguesmirandaadvocacia


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