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Susep suspende envio de dados sobre grande risco

A Susep informou, sexta-feira (29), que suspendeu a necessidade de envio mensal, pelas empresas supervisionadas, das informações relativas a emissões de apólices de seguros de danos classificados como de grandes riscos. “As empresas foram comunicadas sobre a suspensão por meio de Ofício-Circular e os dados anteriormente enviados agora serão gerados automaticamente a partir do Sistema de Registro de Operações (SRO), desonerando as supervisionadas desse envio mensal específico”, explicou a autarquia.

A necessidade de envio dessas informações foi estabelecida pela Resolução 407/21 do CNSP.

Ainda de acordo com a Susep, a suspensão do envio mensal das informações relativas a emissões de apólices de seguros de danos classificados como de grandes riscos “está alinhada à orientação geral vigente, voltada para redução dos custos de observância regulatória, possibilitada a partir da implantação do SRO”.

A autarquia ressalta, contudo, que a medida não suspende o dever de as empresas encaminharem as referidas informações quando requisitado pelo órgão regulador.

Por fim, a Susep destaca que o SRO é um projeto de modernização do envio de dados à Susep pelo mercado supervisionado através das empresas cadastradas como registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. “A ferramenta visa melhorar a qualidade do registro de dado, se encontra em pleno desenvolvimento e quase todos os ramos de seguros já precisam ser registrados no sistema, que também permite à Susep o acesso a um amplo e detalhado conjunto de informações, possibilitando acompanhar, em tempo real, o mercado supervisionado, em um grau de detalhamento antes não disponível à autarquia. Além disso, o SRO amplia a possibilidade de atuação da Susep sobre o mercado em relação a sua conduta perante o consumidor, fornecendo as ferramentas necessárias para que a Autarquia cumpra seu papel, zelando pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados”, completa o comunicado divulgado pelo órgão regulador.


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