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Caso da 123 Milhas chama atenção para produto do mercado de seguros

A agência de viagens 123 milhas anunciou na última sexta-feira (18), o cancelamento das viagens contratadas na linha promocional da plataforma. A categoria oferecia passagens a preços mais baixos que a média em troca da flexibilização das datas de viagem. Em entrevista ao Cqcs, Dorival Alves, corretor de seguros e diretor do Sincor-DF, falou que o caso chama atenção para produto do mercado de seguros.

De acordo com Dorival, um seguro que garante indenização por danos causados a terceiros, por conta de algum erro na prestação de serviço é chamado de Responsabilidade Civil Profissional, e ainda é pouco conhecido pela maioria dos empresários e clientes brasileiros.

“Algumas seguradoras trabalham com o seguro de Responsabilidade Civil Profissional com coberturas abrangentes e com garantia para atender defesas jurídicas, acordos e indenizações, por exemplo. Este produto garante os gastos necessários para a defesa da empresa, como honorários de advogados, laudos periciais, custas processuais, entre outros.”, explicou o diretor do Sincor-DF.

Dorival também explicou que se o Judiciário entender em última instância que a operadora ou a agência de viagens é diretamente responsável pelo pagamento de indenização por perdas e danos, a seguradora pagará o valor da indenização devida, até o limite da apólice. Neste caso, serão tomadas todas as providências necessárias para o pagamento da indenização e finalização definitiva do processo.

“O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional garante o reembolso de prejuízos pelos quais a agência de turismo possa ser responsabilizada devido a danos causados aos clientes. A sua cobertura inclui erros e omissões profissionais do segurado e de seus colaboradores; despesas com advogados, processuais e despesas necessárias ao desenvolvimento do processo de defesa; danos morais materiais e corporais; despesa com publicidade e assessoria de imprensa para minimização dos danos; perdas financeiras e lucros cessantes decorrentes de riscos cobertos; perda, roubo ou furto de documentos; atos desonestos de funcionários; problemas com subcontratos, entre outros.”, finalizou.


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