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O impacto da reforma tributária para as PMEs

Luana Menegat Luana Menegat

Luana Menegat

No Brasil, as empresas podem escolher anualmente entre três regimes tributários considerando fatores como faturamento, tipo de atividade e número de empregados. Apesar das diferentes formas de cálculo, cada regime envolve impostos similares, incluindo ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP. No Simples Nacional, embora a guia de pagamento seja única (DAS), ela contempla todos esses tributos.

A Emenda Constitucional aprovada na Câmara, agora sob análise do Senado, propõe a unificação de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A vantagem financeira dessa unificação deve ser avaliada simulando operações, uma vez que os detalhes do IBS ainda não estão definidos. A distribuição dos recursos arrecadados pela PEC 45/19 implica uma maior centralização, com estados e municípios dependendo dos repasses da União.

A maioria das micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, não foram mencionadas na PEC, levando à crença de que não sofrerão alterações. No entanto, uma vez que cinco dos sete tributos que compõem o Simples Nacional serão alterados, espera-se mudanças, embora as especificidades ainda sejam desconhecidas.

A reforma tributária é essencial para a simplificação do sistema, mas a proposta atual deixa a desejar em clareza e transparência. Para avaliar os efeitos reais da reforma, um debate público amplo e análises detalhadas são necessários, buscando implementação justa e eficiente, e um sistema tributário mais equitativo e coerente com as necessidades do país.

· Luana Menegat é CEO da Razonet Contabilidade Digital


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