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Lei da saúde suplementar pode ter nova mudança

O deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP) apresentou projeto de lei que altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para que não sejam consideradas doenças ou condições preexistentes as doenças congênitas e perinatais.

De acordo com o parlamentar, na perspectiva do usuário, são corriqueiras as negativas de atendimento sob a alegação de preexistência da doença, o que nem sempre se aplica, e afeta especialmente pessoas com deficiência e doenças perinatais, grupos com maior vulnerabilidade. “Não é demais ressaltar que a diferença de poder econômico e informação técnica agravam ainda mais a vulnerabilidade de um consumidor que se vê diante de uma negativa de cobertura em razão da alegação de doença preexistente e muitas vezes a questão vai parar no poder judiciário”, assinala o autor da proposta.

Ele acrescenta que, da perspectiva do equilíbrio que essa regra “supostamente gera para sustentabilidade financeira do setor”, é preciso considerar que, embora custosas, a incidência das doenças e malformações congênitas é bem menor que as demais condições de saúde. “A proporção de usuários de planos de saúde que podem vir a necessitar de um dos tratamentos de alta tecnologia é diminuta”, frisa o deputado.

Para ele, tais negativas geram um “problema social grave”, ao mesmo tempo em que representam pouca economia, na prática, para os planos de saúde, de modo que as malformações congênitas, e as doenças delas decorrentes não devem ser consideradas doenças preexistentes, já que diretamente e inerentemente relacionadas à condição de existência da pessoa”.

Boulos observa ainda que a Cobertura Parcial Temporária (CPT) não é aplicada para todos os procedimentos, mas sim apenas aqueles que sejam considerados de alta complexidade pela ANS, relativos à utilização de leitos de alta tecnologia e para procedimentos cirúrgicos, que estejam diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente (DLP) declarada(s) pelo consumidor ou seu responsável legal no ato da contratação do plano de saúde. “Embora a CPT tenha sido pensada para equilibrar as questões de fundo mutualista, típicas desse setor, é preciso considerar a conciliação do benefício que isso de fato gera ao mercado em comparação com o dano causado ao consumidor”, completa.


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