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Conselho Diretor da Susep tem agendada 1ª reunião de 2023

Conselho Diretor da Susep tem agendada 1ª reunião de 2023

Reunião será virtual, com transmissão pelo canal da Autarquia no YouTube, a partir das 14h do dia 21 de junho

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que a 1ª reunião ordinária do Conselho Diretor do ano de 2023 ocorrerá no dia 21 de junho, a partir das 14 horas. Conforme determina a Resolução CNSP nº 449/2022, as reuniões serão públicas, gravadas e realizadas, preferencialmente, por videoconferência, sendo transmitidas ao vivo e com a gravação integral disponibilizada no site da autarquia, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal. A reunião será transmitida ao vivo no canal da Susep no YouTube, onde serão mantidas, reforçando o compromisso da autarquia com publicidade e transparência.

As deliberações do colegiado são tomadas pela maioria de seus membros, cabendo a cada membro um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade, tendo presentes, no mínimo, o Superintendente e dois Diretores.

A Susep voltou a ter quórum para realização das reuniões do Conselho Diretor após a nomeação de Jessica Anne de Almeida Bastos e Carlos Roberto Alves de Queiroz como novos Diretores da Autarquia, por meio das Portarias nº 2.515 e 2.516, publicadas no DOU de 29 de maio de 2023.

Conforme previsão regimental, o Conselho Diretor reunir-se-á quinzenalmente, e as reuniões ordinárias estão planejadas para ocorrerem, rotineira e preferencialmente, às quartas-feiras à tarde. O colegiado pode, ainda, reunir-se extraordinariamente, quando convocado pelo Superintendente ou por, no mínimo, dois Diretores.

Ao Conselho Diretor da Susep compete, entre outras atividades, estabelecer a política geral da Autarquia; exercer as suas competências legais e regulamentares; cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP; aprovar as resoluções que serão objeto de voto apresentado pelo representante da Susep no CNSP; e estabelecer as diretrizes e planejar as atividades inerentes à Susep, com vistas à ordenação e à supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de previdência complementar aberta e de capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas.

O compromisso do colegiado, como previsto na Constituição Federal e no Decreto Lei 73/66, deve ser com uma política que busque o desenvolvimento nacional e relações harmônicas no mercado de seguros, gerando um ciclo de confiança e prosperidade para todos os atores.


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