Seguro para gestoras de investimentos cobre multas impostas por CVM e órgãos reguladores
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As seguradoras estão prontas para atender gestores que serão impactados com a publicação das resoluções 175, 178 e 179 pela CVM. Com ela, gestores, administradores de investimentos e assessorias serão pautados por regras que reforçam seus papéis e alteram perfil de riscos. As publicações têm como objetivo tornar a atuação desses profissionais mais clara, definindo fronteiras dos deveres e responsabilidades de cada um, reforçando o papel das gestoras em monitorar os riscos e saúde financeira de suas carteiras.
De acordo com Paulo Baptista, especialista em riscos de responsabilidade financeira da It’sSeg, esse cenário agrava sensivelmente os deveres fiduciários e de diligência das gestoras e assets perante seus clientes e órgãos reguladores, como CVM, Anbima e outros. “Inclusive por perdas financeiras por decisões na alocação de ativos. Também indiretamente a gestora pode ser responsabilizada pelos erros dos demais prestadores de serviços que escolheu para assessorá-la em suas operações”, comenta ele. Há estimativas de que em alguns casos os acordos e condenações possam ultrapassar R$ 2 milhões em honorários advocatícios e penalidades.
AIG, Zurich, Chubb lideram as vendas do seguro chamado IMI (Investment Management Insurance). O corretor explica que o IMI é um seguro flexível, elaborado sob medida para gestoras e fundos. “É um produto diferente dos seguros tradicionais de D&O para responsabilidades regulatórias, estatutárias e legais e legais dos administradores e E&O para prestação de serviços. Na apólice IMI as coberturas acima são contratadas em uma única apólice, estruturada sob medida para cada perfil ou necessidade das gestoras de patrimônio e fundos de investimentos”, informa.
O especialista conta que também aumentam as exigências de controles e transparência na remuneração pelas gestoras na distribuição de cotas de seus fundos, acordos comerciais com assessorias e outros custos que, no final da linha, são arcados pelos fundos.
“Quando essas medidas entrarem em vigor, com data prevista para outubro, as gestoras que não tiverem contratado o seguro, ficarão desprotegidas contra vários prejuízos”, comenta.
O seguro cobre, além das situações com CVM, também os fundos e toda a cadeia de investimento, inclusive entidades legais em países estrangeiros, danos reputacionais, honorários de advogados, erros e omissões na prestação de serviços profissionais, inclusive gestão de fortunas e consultorias para terceiros e várias outras despesas”, esclarece Paulo Baptista.
Segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), há 906 gestoras de investimento em atuação. “Estimamos que menos de 5% desse mercado possui algum seguro de responsabilidade. Em mercados mais maduros, como Estados Unidos e Canadá, é comum que investidores institucionais exijam que esta cobertura seja contratada pela gestora antes de investirem em seus fundos. O que vemos aqui é que as gestoras começam a dar importância em contratar um seguro para proteger a si e seus sócios e diretores contra vários danos”, revela o executivo.
Com o aumento da preocupação das gestoras em função dos novos riscos regulatórios, o especialista da It’sSeg enxerga um enorme potencial para a expansão desse tipo de produto entre as gestoras. “Estimamos que essa operação deva crescer 50% nos próximos três anos. Também queremos dobrar a carteira nos próximos meses”, estima.
Para consolidar esse crescimento, Karina Andrade, diretora de Ramos Elementares da It’sSeg, aposta na especialização da corretora e adequação das propostas de acordo com o perfil de cada cliente. “É muito importante adequar perfil e produto, ter um time altamente qualificado e prestar uma assessoria técnica para subscrever eventuais riscos”, conclui.
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