Ganhei uma ação trabalhista. Devo declarar o valor no Imposto de Renda?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Renata Victal
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros e cair na malha fina
Todos os anos a declaração do Imposto de Renda tira o sono de muitos brasileiros. Dentre as muitas dúvidas, uma é recorrente: quem ganha uma ação trabalhista deve declarar o valor? Sim. De acordo com Rafael Caribé, CEO da Agilize Contabilidade, o valor do crédito de uma ação trabalhista deve ser declarado.
“Ainda que a grande maioria das sejam isentas de tributação, o contribuinte precisa saber que a Receita sempre busca e compara informações e, na falta de um valor importante, por exemplo, os técnicos podem achar que há uma tentativa de fraude, ou mesmo que o rendimento declarado não seja suficiente para tal patrimônio, por exemplo. Um erro simples que pode levar o contribuinte para a malha fina”, explica Caribé.
O rendimento da ação trabalhista deve ser discriminado no informe de rendimentos da empresa ou até mesmo no processo judicial. As retenções de imposto também serão indicadas e é preciso observá-las. Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Para isso, no campo “Rendimentos tributáveis” da ficha, é preciso informar os juros diminuído dos honorários pagos ao advogado. A contribuição previdenciária descontada e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados nos respectivos campos, e os honorários pagos ao advogado devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código “61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”. É possível optar pelo ajuste anual, ou pela tributação exclusiva na fonte.
Todos os demais campos devem ser preenchidos conforme os dados constantes do informe de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora.
Sobre a Agilize
Primeira contabilidade online do Brasil, a Agilize é a startup do segmento que atende a mais de 20 mil empreendedores todos os meses em sua plataforma. Com uma tecnologia proprietária, a plataforma oferece um serviço transparente, ágil, acessível e de qualidade, que possibilita aos clientes acompanharem todos os processos na palma da mão e em tempo real, através de um aplicativo de celular ou pelo computador.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>