Projeto muda regra para reajuste anual de Planos de Saúde
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Em breve, os reajustes anuais dos planos de saúde individuais, familiares ou coletivos poderão ter como parâmetro a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É o que propõe o projeto de lei apresentado pelo deputado Lebrão (União-RO). De acordo com o texto, pelo menos 80% desse reajuste deverão ser baseados no IPCA, mas também poderão ser utilizados no cálculo, de forma complementar, um fator de produtividade e um fator de ajuste de preços relativos na área da saúde.
A proposta determina ainda que o reajuste dependerá da aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Atualmente, a atualização das mensalidades dos planos de saúde considera a variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares, a fim de manter a prestação dos serviços contratados. Pode haver também a variação no preço em razão da mudança de faixa etária do beneficiário ou do dependente.
Para o deputado Lebrão, os reajustes anuais pela variação de custos não foram regulados satisfatoriamente na lei, o que causa, na avaliação dele, ao menos, dois problemas. “Em primeiro lugar, o índice é definido sempre em valores acima da inflação do período. Em segundo lugar, o limite não se aplica aos planos coletivos ou empresariais, que correspondem a mais de 80% dos contratos”, explica o parlamentar.
O autor da proposta lembra também que, hoje, os reajustes definidos pela ANS são válidos apenas para os planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98).
Até o final do ano passado, esses planos representavam 16,3% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, o que representas aproximadamente oito milhões de pessoas.
No total, há, no Brasil, pouco mais de 49 milhões de beneficiários de planos de assistência médica.
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