Diálogo Competitivo: entenda a nova modalidade de licitação
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Gabriela Carvalho
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Por Thaina Câmara
O período de transição está se findando e a partir de 01 de abril de 2023 NLL substituirá de vez a legislação que rege o sistema para atos de licitações e contratações da administração pública há quase 30 anos.
A mudança mais significativa na Nova Lei de Licitações refere-se às modalidades, com a extinção da Tomada de Preço e a Carta-Convite e criação do Diálogo Competitivo.
Em seu artigo 6, inciso XLII, a lei de licitação estabelece o conceito desta modalidade, qual seja: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Observa-se que esta modalidade visa a contratação de serviços ou produtos de cunho técnico e em razão disso, o vencedor não é quem oferece o melhor preço e sim quem oferece a melhor solução técnica.
Divido em duas fases, o diálogo competitivo, em sua primeira fase promove uma conversa onde irá conhecer as soluções disponíveis e definirá a mais vantajosa. Já na segunda fase, a competitiva, as empresas selecionadas na fase anterior apresentam suas contrapostas a solução escolhida.
Desta forma, essa modalidade se bem conduzida traz ao Poder Público a possibilidade de compreender as alternativas mais adequada a solução de sua necessidade, o que mitiga consideravelmente os riscos da contratação.
Sobre a autora:
Thaina de Jesus Câmara Advogada, graduada com menção honrosa pela Universidade São Judas Tadeu -USJT, Pós-Graduanda em MBA em Gestão Tributaria pela Universidade de São Paulo - USP. Especialista Jurídica Junior com atuação à frente do setor de licitações do Vigna Advogados Associados.
Sobre o escritório:
Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>